Cultivar_7_O risco na atividade economica

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 7 MARÇO 2017 76 De acordo com Mateus, P. (2015) nas zonas que nunca arderam temos uma eficácia total da opção de investir na floresta (seja ela de conservação ou produção). Nos locais que arderam uma vez é pos- sível viabilizar o investimento, porém com dilação do tempo de retorno dos dividendos (mais uma vez, os valores em causa podem ser o resultado de opções de conservação ou produção florestal). Em todas as situações em que ardeu duas vezes, o investimento terá ficado comprometido, com even- tualmente a exceção das plantações de eucalipto ou em carvalhais nos quais o fogo não tenha atin- gido grande intensidade. Se a recorrência de incên- dios em 35 anos foi de três ou mais vezes, a viabili- dade do investimento florestal fica definitivamente comprometida, sendo necessário optar pela repeti- ção integral do investimento (possibilidade ilógica, se se mantiver este regime de fogo). Relativamente à análise do risco, é também necessá- rio ter em consideração as alterações climáticas. De acordo com o relatório de Adaptação das Florestas às Alterações Climáticas (ICNF, 2013) no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Cli- máticas, “(...) O aumento do risco de incêndio florestal é apontado como um dos impactos das alterações cli- máticas commaior expressão na regiãomediterrânea. No que concerne aos incêndios florestais, é expectável o aumento do risco meteorológico de incêndio, des- tacando-se o seu aumento substancial nos meses de primavera e outono com o consequente alargamento da época de maior risco de incêndio. (...) ” Por fim, a verdadeira dimensão do impacto dos incêndios florestais, atuais e futuros, fica patente quando se constata o valor dos prejuízos. Efetiva- mente, entre 2002 e 2015, quantifica-se um prejuízo médio anual com os incêndios florestais de cerca de 201 milhões de euros e um valor total de 2 827 milhões de euros. Estratégias de gestão de risco de incêndio florestal: da gestão florestal ao seguro flo- restal A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto) define, no seu artigo 20.º, um sistema de seguros florestais, de cariz obrigatório, nomea- damente nas situações de arborização de áreas flo- restais que sejam objeto de financiamento público, prevendo também que o mesmo seja gradualmente estendido a todas as arborizações. Não obstante algumas iniciativas em torno deste objetivo, de que são exemplo a criação em 1999 de um grupo de trabalho sobre os seguros para o setor florestal e de um novo grupo de trabalho criado em 2010 para a Revisão do Sistema de Segu- ros Agrícolas, incluindo uma análise florestal, nada foi ainda concretizado nos termos previstos nesta Lei de Bases. Na base desta situação encontra-se, tal como refe- rido na Estratégia Nacional para as Florestas (Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 114/2006) “ a imagem de altos riscos (reais e percebidos) de inves- timento e gestão que atualmente se associa ao setor florestal ”. Tabela 2: Perdas em euros resultantes de incêndios florestais (2002-2012) Ano Área ardida (ha) Perdas (euros) 2002 124.409 178.828.265 € 2003 425.839 611.078.965 € 2004 130.107 186.703.545 € 2005 339.089 756.746.827 € 2006 76.058 132.001.898 € 2007 32.595 37.109.004 € 2008 17.564 22.371.685 € 2009 87.420 86.259.213 € 2010 133.090 183.911.947 € 2011 73.829 80.557.921 € 2012 110.232 196.227.660 € 2013 152.758 208.337.839 € 2014 19.930 27.503.168 € 2015 64.412 119.406.200 € Média (2002-2015) 127.667 201.931.724 € Total 1.787.332 2.827.044.137 €

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