Cultivar_7_O risco na atividade economica

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 7 MARÇO 2017 64 Assim, torna-se essencial a existência de instru- mentos de gestão de riscos adequados a esta nova realidade, de modo a poderem dar um contributo efetivo para a estabilização do rendimento dos agri- cultores. No que se refere aos seguros, que são um dos prin- cipais instrumentos de gestão de riscos, deve ter- -se em conta alguns aspetos que julgamos impor- tantes realçar: • A cobertura total e completa de todos os riscos para todas as culturas é uma circunstância que dificilmente se atinge. De resto, parece-nos ser esta a razão pela qual, tanto quanto sabemos, não existe no mundo nenhum seguro com estas características. Ou seja, por muito completo que seja um seguro agrícola, ao nível da sua cober- tura, poderão sempre ficar de fora alguns ris- cos que, pela sua natureza e características (por exemplo a elevada frequência/intensidade e/ou a difícil identificação causa/efeito), dificilmente são enquadráveis num sistema de seguros, de forma individualizada, como por exemplo o risco de seca. Embora este risco tenha uma grande importância para a atividade agrícola, principal- mente num clima com as características do que existe em Portugal, de acentuada heterogenei- dade (agravada ainda pelas alterações climáticas já referidas), designadamente na forma como a chuva se distribui ao longo do ano, a sua incor- poração, como risco individualizado, no seguro de colheitas revela-se difícil. Isto porque, ao contrário do que pode parecer, a seca é um risco muito difícil de identificar e avaliar os seus efeitos, de forma individualizada, razão pela qual as seguradoras dificilmente o contratam. As quebras de produção provocadas numa situação de seca, muitas vezes não estão associadas, exclusivamente, a este risco, mas à interação de outros fenómenos, que às vezes são até antagónicos, como acontece por exemplo nos cereais, em que durante o mesmo ciclo de pro- dução, pode ocorrer uma seca nos meses de pri- mavera (essencialmente março e abril, período em que a água é determinante para a produção), após se ter registado um excesso de água nos meses de inverno (frequentemente com enchar- camento de solo, fator a que os cereais são muito sensíveis). Nestas circunstâncias, torna-se pois muito difí- cil identificar, com rigor, quais os efeitos da que- bra de produção que devem ser exclusivamente imputados à seca, pelo que este tipo de riscos, quando cobertos, devem surgir incorporados num seguro de produção integral, que abranja todos os riscos que afetam a produção (climáti- cos, pragas e doenças). A este propósito, importa referir que já estudamos um modelo de seguro, para o trigo e cevada em OPs, que embora seja a todos os títulos diferenciado dos seguros exis- tentes, reúne condições, no meu entender, para ser operacionalmente exequível e adaptável a outras atividades, designadamente plantações. Este tipo de seguro é dirigido exclusivamente a produtores de OPs, e visa indemnizar parte do prejuízo quando ocorram calamidades, que de forma generalizada (não se destina a ocorrências individualizadas), provoquem quebras de produ- ção. O acionamento deste seguro assenta numa sustentada forma de fixação de valores de refe- rência (com base em médias de produtividades) apurados quer ao nível da OP/cultura, quer ao nível do produtor. Julgo que seria de grande uti- lidade, para aumentar as opções de cobertura de risco disponibilizadas pelos seguros agrícolas, a incorporação de um modelo deste tipo. • Os prejuízos que estão na origem das quebras de produção dos agricultores são, por isso, muitas vezes provocados, não exclusivamente por um só risco de forma isolada, mas sim pela intera- ção dos efeitos de vários riscos que ocorrem na mesma campanha. Ora, nestas situações, os pre- juízos só são parcialmente pagos, na proporção da afetação provocada pelos riscos cobertos pelo seguro (caso o produtor tenha celebrado seguro), ficando o restante prejuízo a cargo do agricultor.

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