Cultivar_7_O risco na atividade economica

O futuro dos pagamentos diretos 113 • Devem centrar-se em objetivos específicos, com uma clara orientação para os resultados; • Os pagamentos plurianuais devem ser progra- mados no quadro de um único Pilar da PAC; • O cofinanciamento nacional deve ser exigido em todas as despesas da PAC; • Os pagamentos diretos desligados devem ser gradualmente eliminados durante um período de transição pré definido; • As poupanças devem ser aplicadas, redirecio- nando a sua utilização para a gestão de risco, a competitividade, as ações climáticas e os bens públicos ambientais; • Os direitos de pagamento devem ser substituí- dos por um contrato entre agricultores e autori- dades públicas. • A “ condicionalidade ” e os pagamentos “ greening ” devem ser substituídos pelo “greening condicio- nal”, passando a atribuição do apoio público a estar dependente da inscrição num regime ambiental de base (superfície) concebido a nível do Estado-Membro. • A afetação de recursos orçamentais deve ter por base o desempenho e as necessidades de cada Estado-Membro. É proposta uma nova arquitetura para o conjunto dos apoios da PAC pós 2020 com cinco níveis acima de um nível de referência: • Nível de referência – Inclui todas as obrigações e requisitos legais a que os agricultores se encon- tram sujeitos, independentemente de terem ou não recebido pagamentos diretos ou outros apoios públicos como por exemplo, as BCAA e os requisitos legais previstos na condicionalidade. • 1º Nível – Estabilizadores do nível de rendimento: o regime destina-se a fornecer apoio ao rendi- mento relacionado com os riscos para os agricul- tores como por exemplo: (a) Apoios transitórios ao rendimento, (b) Sistemas de gestão de risco e de crises (atualmente no 2º pilar). • 2º Nível – Pagamentos ambientais base: este pagamento basear-se-ia numa abordagem por menus e numa utilização mais ampla de regi- mes equivalentes (menu “ greening” ). A intenção seria a de permitir aos Estados-Membros e/ou regiões conceberem os regimes mais adequados às suas condições específicas e destinar-se-ia a manter e/ou restaurar um nível básico de bens públicos de ampla abrangência territorial adap- tados a diferentes sistemas agrícolas, como por exemplo: pastagens permanentes, culturas per- manentes tradicionais, etc. • 3º Nível – Apoio ao rendimento com objetivos específicos: apoio à manutenção da agricultura em zonas sujeitas a condicionantes naturais e ou outras condicionantes específicas (atualmente no 2º Pilar e, transitoriamente, pagamentos dire- tos ligados. • 4º Nível – Pagamentos ambientais de nível supe- rior: pagamentos com objetivo de obtenção de resultados ambientais mais específicos, como por exemplo apoio a medidas associadas a: (a) sistemas de alto valor natural; (b) rede Natura 2000; (c) agricultura biológica; (d) diretiva-qua- dro da água; (e) paisagens com valores especí- ficos (Douro vinhateiro), (f) elementos naturais da paisagem estrutural, como faixas de floração, faixas de proteção ao longo de cursos de água, árvores e sebes; (g) raças autóctones; (h) gestão agroflorestal, florestação e silvicultura; (i) apoio a atividades de sequestro de carbono; (j) inicia- tivas agroecológicas; (l) economia verde. • 5º Nível – Melhoria da competitividade na agri- cultura e do meio rural, por exemplo o Desenvol- vimento Rural e outros apoios designadamente: ao investimento, à inovação e transferência de conhecimentos, à comercialização, aos jovens agricultores, aos agrupamentos de agriculto-

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