Cultivar_7_O risco na atividade economica

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 7 MARÇO 2017 112 las) e mais de 101%, (explorações de pecuária extensiva). • É igualmente desigual no que se refere à dis- tribuição pelas diferentes classes de dimensão económica das explorações, beneficiando sobre- tudo aquelas com rendimentos acima da média. • A competição pelo acesso à terra associado ao sistema de apoios existente tem tido um efeito inflacionista sobre o valor da terra e das suas rendas, contribuindo assim para a redução dos benefícios proporcionados pelos PD aos bene- ficiários e para o agravamento dos custos de entrada aos jovens agricultores e a novos agricul- tores. O facto de pelo menos 50% das terras agrí- colas na UE pertencerem a não agricultores tem contribuído para a transferência de parte dos apoios para fora do setor. Os PD têm contribuído para desincentivar a permanência de alguns agri- cultores na agricultura e retardou a reafetação de terras para explorações mais eficientes. • Contribuem de forma positiva para a estabiliza- ção dos rendimentos agrícolas, não se encon- trando, no entanto, centrados nas explorações com maior volatilidade de rendimentos. • Continuam a ter um impacto negativo na pro- dutividade agrícola, embora a transferência de pagamentos ligados para pagamentos desliga- dos tenha reduzido essas perdas de eficiência. • As opções para a implementação do “greening” em cada Estado-Membro parecem não ter contri- buído para o aumento da oferta de bens públi- cos ambientais. Conclui-se que os pagamentos diretos não são um instrumento de política adequado a desafios e à promoção de bens públicos específicos, pelas suas características de uniformidade, fixidez e dissocia- ção por hectare, sendo necessário proceder à sua reestruturação para um conjunto de apoios centra- dos em objetivos específicos. O Capítulo 4 centra-se nas possíveis alterações a introduzir ao atual sistema de pagamentos diretos sendo propostos os seguintes modelos: • O modelo 1 pressupõe que os decisores irão pro- longar o atual sistema de pagamentos diretos, introduzindo-lhe, no entanto, alguns ajustamen- tos no sentido de melhorar a sua eficácia e sim- plificar a sua gestão. • O modelo 2, tendo como referência o sistema adotado nos EUA, propõe a eliminação dos paga- mentos diretos desligados, aplicando os montan- tes assim poupados em pagamentos anticíclicos ou num conjunto de instrumentos de estabiliza- ção do rendimento. Embora o estudo não valo- rize a utilização de sistemas de pagamentos anti- cíclicos, considera que existem situações em que se justifica a utilização da transferência de recur- sos para instrumentos de estabilização do ren- dimento, considerando, no entanto, que a sua gestão deve ser da responsabilidade dos Esta- dos-Membros. • O modelo 3 propõe a reconfiguração dos paga- mentos “greening” de quatro formas distintas: – Integrando as suas obrigações no quadro da condicionalidade; – Substituindo-o por uma abordagem “menu greening” a nível de EM e/ou Região; – Adotando um “greening condicional”, segundo o qual o “pagamento de base” estaria depen- dente da adesão a uma medida base Agroam- biente e Clima; – E, finalmente, transferindo as obrigações do “greening” para o âmbito da medida Agroam- biente e Clima, prevista no 2º Pilar. O Capítulo 5 conclui com as recomendações de ajustamento dos Pagamentos Diretos na reforma da PAC pós 2020. Propõe que, no próximo período de programação, os pagamentos diretos tenham por base o seguinte conjunto de princípios:

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