Cultivar_6_Comercio Internacioanl

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 6 NOVEMBRO 2016 48 reforço da imagem de Portugal entre os diversos serviços da Administração Pública (e do Sistema Nacional Científico e Tecnológico) e as empresas e entidades setoriais. Este tipo de intervenção bilateral é da maior impor- tância para combater formas de protecionismo, designadamente, barreiras não pautais ao comér- cio (barreiras injustificadas ao comércio interna- cional que não respeitam as práticas conformadas nas regras do comércio internacional, estabelecidas quer ao abrigo da Organização Mundial do Comér- cio (OMC), quer em acordos bilaterais de comércio e que interferem com os esforços dos exportadores nacionais. Enquadram-se aqui certas práticas ado- tadas por alguns países terceiros nos processos de habilitação para a exportação, tais como: a) questões sanitárias e fitossanitárias ( e.g. não reconhecimento do estatuto de indemnidade para certas doenças ou procedimentos de reco- nhecimento e/ou certificação excessivamente complexos, onerosos e morosos); b) obstáculos técnicos ( e.g. rotulagem); c) questões de propriedade intelectual ( e.g. ausên- cia de proteção adequada das Indicações Geo- gráficas ou Denominações de Origem Protegidas). A internacionalização bem-sucedida para muito dos produtos deve-se a estratégias bem delinea- das, ao empreendedorismo e ao saber crescer do sector, apoiadas numa rede de “cooperação” entre os operadores com capacidade de exportação e as autoridades nacionais com competências na iden- tificação das oportunidades e resolução dos cons- trangimentos existentes no acesso a mercados ter- ceiros, permitindo às empresas uma melhor gestão do risco associado. ANEXO Política Comercial da União Europeia País/Bloco Regional Situação atual Previsão das negociações Acordos de Comércio Livre (ACL) – Negociações em curso Estados Unidos da América TTIP – Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento À semelhança da última ronda negocial, na 15.ª ronda foram abordadas as 3 principais partes do Acordo: acesso ao mercado, convergência regulamentar, e normas. A sessão Agricultura da última ronda dividiu-se em 3 partes: capí- tulo agricultura, direitos pautais e discussão dos Anexos relativos aos Vinhos e Bebidas Espirituosas. Quanto aos direitos pautais, a discussão centrou-se nos produtos que constam dos 97% das linhas cobertas pela 2.ª oferta, tendo cada uma das Partes assina- lado e apresentado novos interesses específicos de importação e exportação e proposto reduções dos períodos de desmantela- mento. Não foram debatidos produtos sensíveis. A 15.ª Ronda realizou- -se entre os dias 3 a 7 de outubro, em Nova Iorque. Não existem mais rondas previstas, sendo expectá- vel, na melhor das hipóte- ses, uma pausa até ao 2.º semestre do próximo ano. China Acordo de Investimento: Negociação iniciada em 2014 continua a ser uma das princi- pais prioridades da UE. Visa melhoramento das relações bilate- rais e remoção das barreiras ao investimento, através de inicia- tivas positivas a longo prazo de cooperação e interesse mútuo, bem como o cumprimento por parte da China dos compromissos internacionais. Substituirá os 26 tratados de investimento bilate- ral por um único acordo compreensivo. A 11.ª ronda de negocia- ções decorreu em Qing- dao, China, na última semana de junho

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