Cultivar_6_Comercio Internacioanl

47 A Política Comercial Comum da UE – A Organização Mundial do Comércio e os Acordos Regionais de Comércio tende dar enfâse às necessidades concretas do país em questão, bem como o relacionamento que este pretende alcançar com a UE. À semelhança dos AA/DCFTA celebrados entre a UE e os restantes par- ceiros regionais, este novo tipo de Acordo prevê disposições que incidem diretamente sobre a facili- tação do comércio e investimento, em perfeita sin- tonia com a OMC e a UE. Em 2011, no seguimento das transformações polí- ticas que se registaram em alguns países árabes, a designada “Primavera Árabe”, foram instituídos Pla- nos de Ação bilaterais elaborados pela UE e pela maioria dos países parceiros da PEV (a Bielorrús- sia, a Líbia e a Síria não chegaram a acordo relati- vamente a planos de ação e as negociações com a Argélia estão em curso). Os planos de ação da PEV refletem as necessidades, os interesses e as capa- cidades da UE e de cada parceiro e são um instru- mento fundamental para a aplicação das políticas com cada país. A PEV é uma política que extravasa a componente Comercial sendo suscetível de originar tensões regionais, podendo constituir-se como um instru- mento de desestabilização de relacionamentos his- tóricos. Registe-se a imposição de um embargo por parte da Rússia a diversos produtos, na sua maio- ria agrícolas e agroalimentares originários da UE (e também dos EUA, Canadá, Austrália e Noruega), após a celebração do Acordo de associação UE/ Ucrânia (em 2014), com consequências determi- nantes na crise de mercados com que a UE se con- fronta desde então. 3. Os Acordos Regionais de Comércio e a Internacionalização É da maior importância que a operacionalização da Estratégia de Acesso ao Mercado da UE, com o recurso a instâncias específicas em sede da OMC ou negociando acordos de comércio e investimento com países parceiros estratégicos, tenha os efei- tos desejáveis na internacionalização dos setores agroalimentar e florestal português. É com este intuito que construímos os instrumen- tos de política pública setorial numa multivalência de objetivos e estratégias de crescimento: a) de aumento da produção primária e estímulo do investimento na agricultura; b) de promoção de níveis cada vez mais elevados de incorporação de matéria-prima nacional na indústria alimentar; c) de aumento das exportações; d) do investimento direto estrangeiro em Portugal; e) do investimento da empresas portuguesas nou- tras economias, e f) da transferência de conhecimento tecnológico e de mercado. Apesar de matérias de comércio, investimento e serviços da Política Comercial Comum serem já da competência exclusiva da União Europeia, é pos- sível complementar o nível de cooperação econó- mica e técnica entre Portugal e os países parceiros comerciais através de: a) Acordos (notificados à UE); b) Memorandos de Entendimento; c) Protocolos de Cooperação; d) Planos de Formação e Programas de Ação (visi- tas técnicas ou missões empresariais); Estes instrumentos, à disposição da diplomacia económica nacional, ao estimularem o relacio- namento com outros países, com um foco muito centrado nas questões associadas à internaciona- lização das empresas e à criação de parcerias estra- tégicas, são determinantes para um efetivo cresci- mento das relações comerciais e de investimento e permitem obter resultados cada vez mais efetivos e satisfatórios. Têm subjacente uma abordagem con- certada de valorização comercial dos produtos e de

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU0OTkw