Cultivar_6_Comercio Internacioanl

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 6 NOVEMBRO 2016 46 para implementação gradual, assim como as necessárias medidas de acompanhamento, bem como mecanismos de salvaguarda; • Especial atenção aos produtos concorrenciais, cujos calendários de exportação coincidam com a produção comunitária, considerando as potenciais consequências económicas e sociais negativas, em algumas regiões e sectores. Este aspeto assume extrema relevância no relaciona- mento bilateral com os países mediterrânicos da UE, nomeadamente Portugal, dada a existência de produtos agrícolas coincidentes com aque- les países, em particular o azeite, o tomate e os citrinos; • Assimetria de liberalização, de acordo com os diferentes níveis de desenvolvimento e compe- titividade dos sectores e subsectores agrícolas entre os EM e os países MED; • Medidas SPS, a aproximação aos “ standards” europeus e a harmonização de legislação e a proteção das IG. PEV a Leste – Parceria Oriental A Parceria Oriental (PO), datada de 2009, é uma iniciativa conjunta entre a UE e os seis países da Europa Oriental ( Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia ), países integrantes da ex-União Soviética, delineada no quadro da estra- tégia definida pela PEV. À semelhança do que é pre- tendido no relacionamento com os países MED, a PO visa o estreitamento das relações bilaterais, em concordância com as práticas instituídas no seio da UE, em matéria económica, política e social. Os Acordos de Associação (AA) recentemente cele- brados com alguns destes países 3 (Moldávia, Geór- gia e Ucrânia) substituindo os ultrapassados Acor- dos de Parceria e Cooperação (APC), assinados na década de noventa com a maioria destes países, definem os compromissos políticos essenciais para 3 Assinados em 2014. os objetivos pretendidos. Por outro lado, preveem igualmente a ambicionada integração destas eco- nomias no mercado único, ainda que com algumas limitações no acesso limitado de produtos agrícolas identificados nas negociações como sensíveis para a UE 4 , sob a forma de Acordos de Comércio Livre Globais e Abrangentes (DCFTA). Efetivamente, os DCFTA já celebrados, são um ele- mento fulcral de todo este processo, uma vez que incidem sobre matérias de significativa importân- cia para ambas as Partes, em particular a vertente económica, possibilitando a abertura dos respeti- vos mercados para o comércio bilateral de bens (eli- minação de direitos aduaneiros e abolição/redução de alguns contingentes pautais (TRQ)) e serviços, contribuindo positivamente para o crescimento e desenvolvimento da economia destes países, em perfeita sintonia com o acervo da UE e do comér- cio internacional no quadro da OMC. Ainda que por motivos distintos, presentemente, três países (Arménia, Azerbaijão e Bielorrússia) deste bloco regional não dispõem de AA celebrados com a UE. As negociações com a Arménia, incluindo um DCFTA, foram concluídas em 24 de julho de 2013. No entanto, devido à negociação paralela que man- tinha para a adesão à União Aduaneira da Eurásia 5 , da qual a Bielorrússia é parte contratante, condu- ziu a uma suspensão dos procedimentos de ado- ção do DCFTA. No que concerne ao Azerbaijão, os motivos são bastante distintos: as negociações iniciadas em 2010, no quadro da PEV, estão presentemente a decorrer. Contudo, o objetivo passa pela celebra- ção de um Acordo Global visando a atualização e substituição do APC, datado de 1996. Este acordo marca uma nova fase da política da PEV, a qual pre- 4 Frutas e hortícolas e conservas. 5 Bloco económico regional liderado pela Rússia, da qual fazem parte o Cazaquistão, Bielorrússia, Arménia e Quir- guistão.

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