Cultivar_6_Comercio Internacioanl

45 A Política Comercial Comum da UE – A Organização Mundial do Comércio e os Acordos Regionais de Comércio por uma declaração do Conselho, um relatório con- junto, ou um documento assinado entre a Comis- são e a Administração americana) que certifique os resultados alcançados no decorrer das 15 rondas negociais já realizadas. 2.2.2. Os Acordos com os países da Política Euro- peia de Vizinhança (PEV) A PEV a Sul – Países mediterrânicos ( Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Mar- rocos, Palestina, Síria e Tunísia ) As afinidades históricas que a maioria destes paí- ses, partilham com alguns Estados-membros bem como a perspetiva de ganhos futuros, permitiram gerar os consensos internos, nestes países, neces- sários para um crescente nível de integração. A cooperação bilateral entre a União Europeia (UE) e os países mediterrânicos (MED) foi iniciada há sensivelmente quatro décadas através da celebra- ção de Acordos de Cooperação, designados como acordos de primeira geração. O relacionamento com esta zona de grande importância estratégica, do ponto de vista político e económico, tem mere- cido particular atenção da UE, estando hoje assente numa arquitetura sustentada em instrumentos de cooperação bilateral, os quais foram sendo criados em momentos distintos, de forma incremental, nas relações a todos os níveis, criando condições para um aprofundamento do diálogo político e o reforço e fortalecimento da integração económica. A Parceria Euro-Mediterrânica , também conhe- cida como Parceria ou Processo de Barcelona, ins- tituída em 1995 teve papel nuclear nas relações MED, visando novos e mais estreitos laços políticos, económicos, sociais e culturais, com os países em causa, para a construção de uma área comum de prosperidade partilhada, baseando-se nos princí- pios de reciprocidade, de solidariedade e de code- senvolvimento. Esta Parceria, na sua vertente económica, tem por objeto o reforço da integração regional dos paí- ses MED, proporcionando a integração no espaço comunitário, através da criação de uma zona euro- -mediterrânica de comércio livre (ZCL), ou seja, a integração Norte-Sul. A integração regional Sul-Sul é igualmente uma peça chave desta ZCL, sendo por isso totalmente apoiada pela UE. Exemplo de iniciativas de integração regional Sul-Sul é o Acordo de Agadir 1 estabelecido entre Egipto, Jordânia, Marrocos e Tunísia, que procura reforçar a rede de acordos de comércio livre entre os MED. A Parceria Euro-mediterrânica assenta num qua- dro de relações bilaterais com a UE reguladas por Acordos de Associação (AA) euro-mediterrâni- cos 2 , que preveem a liberalização progressiva de uma zona de comércio livre entre a UE e cada um dos parceiros, complementada por uma coopera- ção regional na área política, económica e cultural. Em 2012, a UE iniciou negociações com os 4 paí- ses signatários do Acordo de Agadir visando o apro- fundamento do relacionamento bilateral, sobre a forma de Acordos de Comércio Livre Globais e Abrangentes ( Deep and Comprehensive Free Trade Agreements ), na sigla inglesa (DCFTA’s) . Com a celebração destes acordos, a UE pre- tende alargar o âmbito dos atuais acordos mera- mente comerciais tornando-os mais abrangentes, cobrindo um conjunto de áreas regulamentares de interesse mútuo, em particular, barreiras técni- cas ao comércio, facilitação do comércio e medi- das sanitárias e fitossanitárias contribuindo para a integração gradual destas economias no mercado único da UE. Propõe-se: • Liberalização progressiva e recíproca, com um número selecionado de exceções e calendários 1 Em vigor desde 2007. 2 Em vigor com todos os MED, tendo o da Tunísia sido o primeiro (assinado em 1995) e o da Síria o último (em vigor desde dezembro 2008.)

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