Cultivar_6_Comercio Internacioanl

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 6 NOVEMBRO 2016 106 do «Plano de Investimento Externo», que apoiará investimentos em regiões fora da UE e procurará parceiros privados para abordar as causas pro- fundas da migração, contribuindo ao mesmo tempo para a realização de outros objetivos de desenvolvimento, o financiamento de um quadro de parcerias com países terceiros no âmbito da Agenda Europeia para a migração (750 milhões EUR), a assistência macroeconómica e financeira (270 milhões EUR) e para empréstimos externos (115 milhões EUR), a fim de estabilizar os países vizinhos. As propostas financeiras da revisão intercalar e os seus impactos estarão dentro dos tetos de paga- mentos do QFP embora os pagamentos para ins- trumentos especiais sejam contabilizados fora dos limites máximos. Considera a CE nos seus pressu- postos que a margem global para pagamentos do QFP é utilizada plenamente para fornecer a flexibi- lidade máxima necessária. Juntamente com a revisão financeira, a Comissão propõe proceder a uma simplificação das regras segundo as quais os Estados-Membros e outros beneficiários recebem fundos da UE. Entre os obje- tivos previstos com este processo de simplificação incluem-se: o acesso mais fácil aos fundos da UE, o incentivo à participação dos cidadãos, a elabora- ção de regulamentação financeira de compreensão mais fácil e mais sucinta do que atualmente. A Comissão propõe tambémmelhorar a capacidade do orçamento da UE para reagir rápida e adequa- damente a acontecimentos imprevistos, nomeada- mente através de: • Nova Reserva de Crise da União Europeia con- sagrada a despesas em prioridades a financiar através de verbas não utilizadas; • Duplicação da dimensão do Instrumento de Fle- xibilidade (1 000 milhões de EUR) e da Reserva para Ajudas de Emergência (500 milhões de EUR); • Introdução, pela primeira vez, de uma « reserva de flexibilidade » para apoio fora da UE através de uma reserva até 10 % das dotações de auto- rização anuais. As propostas da Comissão vêm expressas em vários documentos e propostas legislativas que englobam: a) Comunicação da Comissão relativa à revisão intercalar do QFP 2014-2020; b) Proposta de alteração do Reg. (UE) nº 1311/2013, relativa ao QFP 2014-2020; c) Proposta de alteração do Acordo Interinstitucio- nal relativamente à disciplina orçamental, coo- peração e matérias orçamentais e gestão finan- ceira; d) Alteração da Decisão sobre a mobilização da Margem de Contingência; e) Propostas de simplificação de regras de finan- ciamento no âmbito da regulamentação finan- ceira e dos atos base relevantes ( Omnibus legis- lative proposal) ; f) Alteração da Regulamentação do FEIE (Reg. n.º1017/2015) tendo em vista o seu alargamento até 2020. No âmbito das propostas de simplificação Regula- mento Omnibus, destacam-se as alterações propos- tas a vários regulamentos do Conselho e do Parla- mento Europeu, as quais deverão merecer especial atenção tendo em conta a avaliação dos impactos e potenciais alterações aos instrumentos de política 2014-2020 que estão atualmente em implementa- ção, bem como a possibilidade de desenvolvimento de novas medidas. O pacote de propostas legislati- vas terá de ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu seguindo o procedimento de codecisão pelo que se seguirá um trabalho de colaboração estreita entre a Comissão e as outras instituições a fim de se tentar chegar a acordo sobre o maior número possível de propostas do pacote até ao final de 2016.

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