Cultivar_5_Economia da agua

Regime Económico-financeiro dos Recursos Hídricos 71 As receitas geradas pela aplicação desta taxa são divididas em igual proporção (50%), entre a APA para financiamento de despesas de gestão e pla- neamento dos recursos hídricos e o FPRH (Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos), para apoiar inves- timentos de proteção e conservação dos recursos hídricos. Este fundo tem sido gerido ao nível téc- nico pela APA 3 , podendo vir a ocorrer, contudo, alte- rações a este nível na sequência da fusão dos vários fundos ambientais num único Fundo Ambiental, por diploma aprovado no Conselho de Ministros de 8 de junho de 2016. 3. Tarifas dos serviços públicos Com as tarifas pretende-se fixar um conjunto de regras que acautelem a promoção de uma utili- zação eficiente da água e a garantia do equilíbrio económico e financeiro das entidades que levam a cabo estes serviços públicos em proveito da comu- nidade. Estes objetivos recomendam que a conce- ção das tarifas obedeça aos seguintes critérios: • Assegurar a recuperação dos custos associados à prestação do serviço, de forma progressiva e tendencial no caso dos investimentos (quer os iniciais quer os de expansão, modernização ou substituição de infraestruturas e equipamentos), e total no caso dos restantes custos (operação, manutenção e gestão, incluindo custos fiscais e de remuneração do capital se aplicável); • Garantir uma tarifa progressiva relacionada com a intensidade da utilização de água (água mais cara para quem consome mais). As políticas de preços da água devem constituir incentivo adequado para uma utilização eficiente dos recursos hídricos, devendo no entanto pon- derar-se, na sua fixação, as consequências sociais, ambientais e económicas que a recuperação de 3 http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subre- f=162&sub2ref=482 custos possa trazer, bem como as condições geo- gráficas e climáticas das regiões em causa. 4. Financiamento às atividades de utili- zação de recursos hídricos: Contratos- -programa e FPRH Tendo em conta que existem limitações técnicas, económicas, financeiras e sociais que dificultam que os utilizadores estejam aptos a implementar todas as medidas necessárias inerentes a uma uti- lização eficiente dos recursos hídricos foi criado pelo mesmo diploma que criou a TRH a figura dos Contratos-Programa, instrumento através do qual a administração central responsável pela gestão des- tes recursos poderia fornecer apoio técnico-finan- ceiro aos diversos utilizadores (incluindo autarquias, empresas, ou quaisquer utilizadores individuais ou associados), para várias tipologias de ações (novas tecnologias promotoras de um uso eficiente da água, construção de infraestruturas e equipamen- tos, manutenção e recuperação de cursos de água e galerias ripícolas, etc.). Este foi contudo um ins- trumento pouco utilizado, tendo os financiamentos desta natureza sido preferencialmente canalizados através de candidaturas ao FPRH desde a entrada em funcionamento deste Fundo em 2009. 5. As especificidades dos Aproveitamen- tos Hidroagrícolas 5.1. Tarifas De acordo com o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola em vigor 4 , a gestão e manutenção das obras dos Grupos I e II 5 cabe a Associações de Beneficiários (comummente conhe- cidas por Associações de Regantes), cujo orga- nismo de tutela é a Autoridade Nacional do Regadio 4 Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, que alterou o Decre- to-Lei n.º 269/82, de 10 de julho. 5 Obras dos Grupos I e II são aquelas que, em virtude da sua envergadura e relevância económica, são de iniciativa estatal.

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