Cultivar_5_Economia da agua

CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 5 SETEMBRO 2016 14 regime densificado por legislação subsequente, de que se destaca, entre outros, o Regime Económico- -Financeiro (DL 97/2008), o Regime de Utilização de Recursos Hídricos (DL 226-A/2007), os Empreendi- mentos de Fins Múltiplos (DL 42/2007 e DL 311/2007), as Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico (DL 348/2007), a criação das Administrações de Região Hidrográfica (DL 208/2007) ou o Fundo de Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos (DL 172/2009). Estas iniciativas legislativas constituíram passos da maior relevância para uma governança sustentável da água. Algumas alterações entretanto introduzidas nestes diplomas não vão no sentido de valorizar o recurso e clarificar a abordagem transver- sal a que a sua gestão obriga. Também neste domínio, as dificuldades que o País atravessou nos últimos anos deram pretexto para introduzir mudanças que, na realidade, nada têm a ver com essas dificuldades e que em nada con- tribuíram para a sua superação. Apesar de tudo, as traves mestras do ordenamento jurídico estabele- cido entre 2005 e 2011 ainda prevalecem, mesmo que subalternizadas ou em estado de “hibernação”. Uma visão holística da governança para a sustentabilidade John Briscoe (2011), um conhecido especialista em políticas da água, costumava dizer que a gestão dos recursos hídricos é um “animal” com duas pernas: de um lado a tecnologia e as infraestruturas e do outro a governança. Se descuramos uma destas per- nas o “animal” seguramente tropeça e cai. Por isso, a governança tem de ser colocada no cerne das nos- sas preocupações na busca da sustentabilidade. O Conselho Ministerial da OCDE aprovou há cerca de um ano (4 de junho de 2015) uma recomendação com os princípios de uma boa governança da água que são apresentados no Quadro junto (Akhmouch e Correia 2015, OECD 2015). Neste documento agru- pam-se 12 princípios em três grandes grupos que visam respetivamente a Eficácia , ou seja definir objetivos claros e ser capaz de os alcançar, a Efi- ciência , que tem a ver com a capacidade de maxi- mizar os benefícios de uma gestão sustentável com o menor custo possível para a sociedade, e a Con- fiança e Comprometimento , que estão associados à participação das partes interessadas e da socie- dade em geral de forma a gerar confiança e corres- ponsabilização nos processos de decisão. Tabela 1 – Doze princípios para uma boa governança dos recursos hídricos (OECD, 2015) Para Melhorar a Eficácia da Governança da Água Princípio 1 Atribuir com clareza e de forma distinta os papéis e responsabilidades na formulação de políticas da água, na sua imple- mentação, na gestão operacional e na regulação, e promover a coordenação entre as várias autoridades responsáveis. Princípio 2 Gerir a água na(s) escala(s) apropriada(s) no âmbito de sistemas de governança de bacia de forma a refletir as condi- ções locais, procurando a coordenação entre as diferentes escalas. Princípio 3 Encorajar a coerência das políticas através de uma efetiva coordenação entre setores , especialmente entre as políticas da água e as do ambiente, saúde, energia, agricultura, indústria, planeamento territorial e uso do solo. Princípio 4 Adaptar o nível de capacitação das autoridades responsáveis à complexidade dos desafios que têm de ser enfrenta- dos no domínio da água e ao conjunto de competências que são necessárias para o desempenho das suas obrigações. Para Melhorar a Eficiência da Governança da Água Princípio 5 Produzir, atualizar e partilhar em tempo útil dados e informação consistentes, comparáveis e politicamente relevantes para as políticas da água e com ela relacionados, e usá-los para orientar, avaliar e melhorar essas políticas. Princípio 6 Assegurar que os sistemas de governança ajudem a mobilizar financiamento para a água e atribuam os recursos finan- ceiros de uma forma eficiente, transparente e em tempo útil. Princípio 7 Assegurar que quadros regulatórios sólidos para a gestão da água sejam efetivamente implementados e o seu cumpri- mento garantido tendo em vista o interesse público. Princípio 8 Promover a adoção e implementação de práticas inovadoras de governança da á gua por todas as autoridades respon- sáveis, níveis de governo e partes interessadas relevantes.

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