Cultivar_4_Tecnologia

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 4 JUNHO 2016 88 proteicos GM – cerca de 32 milhões de toneladas por ano (90% são GM), Assim, considerou a situação “paradoxal, uma vez que estas importações são lar- gamente utilizados na alimentação animal, mesmo em países que criticam processo de autorização da Comissão. A 28 de outubro de 2015 o Parlamento rejeitou limi- narmente em primeira leitura a proposta da Comis- são, solicitando que a retirasse e substituísse por outra. A votação 8 em plenário foi expressiva: 619 a favor da rejeição, 58 contra e 13 abstenções. Previamente, já a Comissão Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar (ENVI) do Parla- mento, a quem coube no PE a condução deste dossier 9 através do relator Giovanni La Via (IT, PPE), havia rejeitado a proposta (47 a favor da rejeição, 3 contra e 5 abstenções). O parecer 10 da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural do PE à Comis- são ENVI teve resultado semelhante: 28 a favor da rejeição, 8 contra e 6 abstenções, não estando pre- sente qualquer eurodeputado português na vota- ção na COMAGRI. Face às opiniões políticas e jurídicas pouco favorá- veis à proposta da Comissão, não é certa a evolu- ção deste dossier . Certo parece ser que, pelo menos para já, a Comissão não retirará a sua proposta, um direito que lhe assiste. Compartimentação do mercado interno? Após apresentação da proposta em abril de 2015, a Comissão veio clarificar o sentido da possibilidade de opt-out alegando que a possibilidade de restri- ção de uso no território de um determinado Estado 8 Ver: http://www.europarl.europa.eu/sides/get- Doc.do?type=PV&reference=20151028&secondRef=I- TEM-007-05&language=PT&ring=A8-2015-0305 9 Ver http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?- type=REPORT&reference=A8-2015-0305&language=PT 10 Ver: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?- type=REPORT&reference=A8-2015-0305&language=PT Membro não impede a circulação e comercializa- ção de OGM no seu território. Ora esta perspetiva vem acrescentar mais um elemento de diferencia- ção entre os Estados, o que não atenua a preocu- pação quanto à criação das restrições ao funciona- mento do mercado interno as quais acarretariam naturalmente, elevados custos de controlo. Não obstante, o principal constrangimento da pro- posta da Comissão parece residir na compartimen- tação do mercado interno e na compatibilidade com as regras OMC. Atualmente, quando a Comissão autoriza um OGM como género alimentício ou alimento para animal, a decisão é diretamente aplicável em todo o espaço europeu. A proposta, além de poder colocar em causa princípios fundamentais consagrados no Tra- tado com a nacionalização da decisão de proibir o comércio e utilização de OGM, pode gerar desconti- nuidades no mercado interno com implicações eco- nómicas. Poder-se-ia contrapor que a recentemente apro- vada Diretiva “cultivo”, já prevê os “ opt-out ” ou a nacionalização da decisão de proibir o cultivo, e apenas se está a replicar o modelo já aceite. Tra- ta-se todavia de situações distintas na medida em que, além de não ocupar hoje mais de 1,5% da área de culturas arvenses na UE, o cultivo é por natureza feito localmente, atentas as devidas regras de coe- xistência, não interferindo por isso noutros Esta- dos-Membros. Pelo contrário, a proibição a nível nacional ou regional de circulação e utilização de OGM tem implicações ao nível da operação eco- nómica, de livre circulação de bens, do mercado interno.

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