Cultivar_4_Tecnologia
cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 4 JUNHO 2016 86 animais geneticamente modificados, não interfe- rindo no atual processo de aprovação que resumi- damente consiste em: avaliação EFSA 3 → Comité Permanente → Comité de Recurso → Decisão da Comissão em caso de “não decisão” pelo Comité de Recurso. Na aprovação de eventos OGM na União Europeia há que distinguir, por um lado, a importação e incorpo- ração na alimentação humana ou animal e, por outro, o cultivo. No primeiro caso, os géneros alimentícios e alimentos para animais que sejam constituídos por, contenham ou sejam produzidos a partir de organismos genetica- mente modificados, previamente à sua colocação no mercado comunitário, deverão ser submetidos a uma avaliação de segurança através de um procedimento comunitário. O objetivo deste procedimento é garantir a proteção da saúde humana e animal. No segundo caso e igualmente ao abrigo do quadro legislativo comunitário, cada OGM para cultivo deve ser sujeito a uma avaliação de risco antes de ser autorizada a sua colocação no mercado, tendo em conta os efei- tos diretos e indiretos, imediatos e diferidos, bem como os efeitos cumulativos a longo prazo dos OGM sobre a saúde humana e o ambiente. O objetivo deste procedi- mento é garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humana, da saúde e do bem-estar animal, do ambiente e dos interesses dos consumidores, asse- gurando simultaneamente o funcionamento eficaz do mercado interno. Em ambos os casos o processo decisório na UE passa, havendo avaliação positiva pela EFSA, por regras espe- cíficas de comitologia em que muito raramente se atinge uma maioria qualificada a favor ou contra sobre a proposta da Comissão, deixando a esta o ónus de adotar a sua própria proposta. Os prós e contras do atual processo de decisão No caso do cultivo 4 , foi recentemente encon- trado um novo quadro jurídico entre os legisla- 3 Na sigla em inglês a Agência Europeia de Segurança dos Alimentos ( European Food Safety Authority ) 4 Para cultivo, apenas existe um OGM autorizado na UE, tra- ta-se do milho MON 810. Este evento foi autorizado em 1998 e atualmente está pendente de renovação. Em 2013 era cultivado principalmente emEspanha e residualmente dores comunitários, com a aprovação da Diretiva (UE) 2015/412, de 11 de março, cuja principal novi- dade reside na flexibilidade que passa a ser dada aos EM 5 para decidirem não cultivar ( opt-out ) OGM no seu território, sem pôr em causa a avaliação de risco prevista no regime de autorizações de OGM da União (ver infografia). No que respeita à importação 6 , para a aprovação de OGM para utilização na alimentação humana ou animal ao abrigo do Regulamento n.º 1829/2003, de 22 de setembro de 2003, conforme estabelecido nos artigos 7.1 e 19.1, a Comissão tem três meses após o parecer da EFSA para apresentar um projeto de decisão ao Comité Permanente. O facto é que desde a entrada em vigor deste Regu- lamento 1829/2003, ao nível do Comité Perma- nente, tem sido sistematicamente impossível obter uma maioria qualificada contra ou a favor, tal como exigido no Tratado, para a tomada de decisão pelos EM sobre OGM, quer seja para alimentação quer para cultivo. As regras que definem este processo estão estabele- cidas nos artigos 5º e 6º do Regulamento 182/2011 em outros 4 países (Portugal, Republica Checa, Roménia e Eslováquia). Dados de Outubro de 2015, indicavam que havia 8 pedidos pendentes (de decisão), incluindo a reno- vação do MON810. 5 Dezanove Estados-Membros e quatro regiões solicitaram ser excluídos do âmbito geográfico das autorizações de OGM para cultivo na UE em outubro de 2015, data limite que a Diretiva conferia para essa decisão: i) Estados-membros: AT, BG, HR, CY, DK, FR, DE, GR, HU, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, SI ii) Regiões de EM: Valónia (BE); Irlanda do Norte, País de Gales, Escócia (UK) 6 Relativamente à comercialização (incluindo importa- ções) são 58 os eventos autorizados na UE (variedades de milho, algodão, soja, colza e beterraba). Outros 58 aguardam autorização. A COM tem disponível uma base de dados com todos os eventos autorizados por catego- ria de produto (http://ec.europa.eu/food/dyna/gm_regis- ter/index_en.cfm ).
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