Cultivar_4_Tecnologia
85 OGM – Últimos desenvolvimentos na UE Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) Introdução – a proposta da Comissão de revisão do processo de autorização A Comissão Europeia apresentou no dia 22 de abril de 2015, o chamado “Pacote OGM”, que integrou uma proposta de regulamento para dar aos Esta- dos-Membros (EM) a possibilidade de limitarem ou proibirem no seu território a utilização de Organis- mos Geneticamente Modificados (OGM) destinados ao consumo humano ou animal, incluindo a impor- tação. Concretizando uma das orientações políticas do programa de trabalhos da Comissão Juncker (2014-2019), que previa o compromisso de alterar a legislação aplicável à autorização de OGM, esta proposta pretendeu estender ao comércio e à utili- zação de OGM, a nova filosofia subjacente à Diretiva UE 2015/412 do Parlamento Europeu e do Conse- lho ( Diretiva Cultivo ), então recentemente aprovada, que introduziu o conceito de nacionalização da decisão de não cultivo (“ opt-out” ). Em termos objetivos, a modificação proposta pela Comissão (ver infografia) consistia na introdução de apenas um passo adicional no atual processo deci- sório, isto é, a possibilidade de “ opt-out ” pelo EM, a nível nacional, da aplicação do OGM caso este viesse a ser vier a ser autorizado ao nível UE pela Comissão 1 , conforme o novo artigo 34º da pro- posta 2 . Em termos formais, a Comissão propôs alterar o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para 1 Em simultâneo com a adoção a 22 de abril de 2015 da proposta, a Comissão aprovou 17 OGM (de uma lista de várias dezenas que estavam pendentes), cuja comerciali- zação passa a ser permitida na UE, a juntar aos já autori- zados. 2 Article 34a: Restrictions or prohibitions by Member States 1. Member States may adopt measures restricting or prohi- biting the use of products referred to in Article 3(1) and 15(1) authorised pursuant to this Regulation provided that such measures are: (a) reasoned and based on compelling grounds in accor- dance with Union law which shall, in no case, con- flict with the risk assessment carried out pursuant this Regulation; (b) proportional and non-discriminatory. 2. Where a Member State intends to adopt measures as provi- ded for in paragraph 1, it shall first submit to the Commis- sion a draft of those measures, and the corresponding jus- tification. The Commission shall immediately notify to the other Member States the draft measures and the corres- ponding justification. The Member State may submit the draft measures and such information before the authori- sation procedure provided for in Articles 7 and 19 has been completed. (…)
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