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71 A colocação no mercado de produtos Fitofarmacêuticos e o seu uso sustentável PAULA CRUZ DE CARVALHO Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) A comunicação “A PAC no Horizonte 2020” ao Par- lamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Econó- mico e Social e ao Comité das Regiões, realizada pela Comissão Europeia, identificou a segurança ali- mentar, o ambiente e alterações climáticas e o equi- líbrio territorial como sendo os grandes desafios para a Política Agrícola Comum. Neste contexto foram fixados os seguintes macro objetivos: • uma produção alimentar viável; • uma gestão sustentável dos recursos naturais; • a mitigação e adaptação às alterações climáticas; • um desenvolvimento territorial equilibrado. Na prossecução destes objetivos foram adotadas e implementadas medidas legislativas que incluíram: o estabelecimento de um quadro de ação comuni- tário para uma utilização sustentável dos pesticidas; a revisão da legislação comunitária relativa à colo- cação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e a recolha de dados estatísticos sobre estes produtos. Surge neste contexto a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma uti- lização sustentável dos pesticidas, através da redu- ção dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à pro- teção integrada e a abordagens ou técnicas alternati- vas, tais como as alternativas não químicas aos pro- dutos fitofarmacêuticos, tendo determinado, desde janeiro de 2014, a obrigatoriedade da aplicação dos princípios de proteção integrada. Esta diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, e, no que respeita ao regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, pelo Decre- to-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho. Adicionalmente, e em consequência da revisão da legislação comunitá- ria em matéria de avaliação e de colocação no mer- cado de produtos fitofarmacêuticos foi adotado o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colo- cação no mercado de produtos fitofarmacêuticos. No que respeita, em particular, ao uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos e de adjuvantes, foram estipuladas as regras a serem seguidas nas ativida- des de distribuição, venda e aplicação destes pro- dutos e que foram fixadas sob a forma de objetivos, metas e medidas nacionais, plasmados nos planos de ação nacionais.
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