Cultivar_31

30 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 31 AGOSTO 2024 – Sequeiro 19,81 % da dotação orçamental indicativa para os pagamentos diretos (GPP, 2022). Estes pagamentos incluem9 um conjunto de “intervenções de apoio associado ao rendimento ‘animais’”, de onde destacamos o “pagamento por vaca em aleitamento” e o “pagamento aos pequenos ruminantes”, que atribuem uma ajuda financeira a cada animal detido por um agricultor, sujeito ao cumprimento de um conjunto de condições, essencialmente relacionadas com os requisitos de identificação e registo dos animais, e, no caso das vacas em aleitamento, condicionado a um nível mínimo de produtividade (um parto nos últimos 18 meses). A atribuição de um valor fixo e constante por cada animal detido funciona como um óbvio estímulo à detenção de animais, o que, conjugado com o referido a propósito (i) dos limites de encabeçamento impostos pelas intervenções dirigidas a superfícies com ocupação cultural “pastagens permanentes”, (ii) das limitações da utilização do encabeçamento como indicador da adequação do pastoreio e (iii) da propensão para o sobredimensionamento dos efetivos, contribui para criar um quadro de distorção das decisões dos agricultores, com consequências na observância dos limites da capacidade de carga das suas explorações, contribuindo para acentuar o já elevado risco de sobrepastoreio. Também no que se refere ao apoio à agricultura biológica (intervenção A.3.1 do PEPAC10), que teve um acréscimo significativo de agricultores aderentes, principalmente desde 2021, passou-se de um quadro regulamentar que financiava apenas superfícies11 e, nesse âmbito, a superfície de pastagens permanentes, para um financiamento das pastagens permanentes repartido entre a superfície propriamente dita 9 Portaria n.º 54-I/2023 de 27 de fevereiro 10 Portaria n.º 54-E/2023 de 27 de fevereiro 11 No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020; cf. Portaria n.º 25/2015 de 9 de fevereiro. 12 Portaria n.º 54-Q/2023 de 27 de fevereiro e o efetivo presente na exploração, passando assim a ter uma componente proporcional ao número de animais, sinérgica com os restantes estímulos ao sobre-encabeçamento. Uma última menção para uma questão relativamente pouco abordada, que se prende com algum “entorpecimento” da sensibilidade dos agricultores para a necessidade de maximizar a eficiência produtiva, decorrente do grande peso das ajudas públicas, entre as quais os apoios associados, na formação do rendimento das explorações, que os orienta mais para a maximização do valor das ajudas recebidas, do que para a eficiência produtiva ou para o mercado. Medidas de política — elegibilidade das superfícies No âmbito do PEPAC, a presença de vegetação arbustiva tem efeitos negativos na elegibilidade das superfícies, sendo o limite de 50% de “vegetação arbustiva dispersa de altura superior a 50 cm” o critério usado12; acima deste limite as superfícies tornam- -se inelegíveis, a não ser quando inseridas em baldios e satisfaçam determinadas condições, situação em que e aplicado um fator de correção de 0,5 a área em questão. Sendo a progressão típica da vegetação arbustiva “em mancha” e não na forma “dispersa”, temos que, na prática, essa presença resulta quase sempre na perda de área elegível. Considerando a importância das ajudas na formação do rendimento das explorações agrícolas de sequeiro, quase sempre superior a 50%, e perante uma certeza de redução da superfície elegível, os agricultores não hesitarão na remoção da causa dessa redução, ou seja, da vegetação arbustiva, seja … algum “entorpecimento” da sensibilidade dos agricultores para a necessidade de maximizar a eficiência produtiva, decorrente do grande peso das ajudas públicas, entre as quais os apoios associados, na formação do rendimento das explorações…

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