Cultivar_30

44 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 30 ABRIL 2024 – Melhoramento e técnicas genómicas tica mediada por CRISPR, quando considerados no seu todo (cultura de tecidos vegetais, transformação genética de células vegetais, ação da ferramenta de edição genética) são propensos a danos não intencionais no ADN (mutações) em grande escala e em todo o genoma. Estas mutações não intencionais incluem grandes deleções, inserções e rearranjos do ADN, que afetam a função de muitos genes. Os processos transgénicos GM e de edição genética produzem, no seu conjunto, centenas ou milhares de mutações não intencionais e aleatórias no ADN, em número muito superior ao da variação genética resultante da reprodução natural ou da mutagénese aleatória.21 Um estudo sobre o arroz mostrou que o processo de edição genética CRISPR/Cas (cultura de tecidos vegetais, transformação genética de células vegetais) produziu várias vezes mais locais de mutação do ADN do que múltiplas rondas de reprodução natural.22 No entanto, não é apenas uma questão de quantas mutações não intencionais surgem, mas também onde ocorrem e o que fazem. A variação genética que resulta da reprodução natural não é aleatória – áreas cruciais do genoma estão protegidas contra alterações genéticas. Em contrapartida, a edição genética pode produzir mutações que seriam difíceis ou impossíveis de produzir através do melhoramento convencional ou do melhoramento por mutagénese aleatória.23 As alterações que acontecem no melhoramento convencional ocorrem de uma forma evolutiva dirigida, como resposta de adaptação da planta ao ambiente.24 Como os agricultores que guardam e plantam as suas próprias sementes sabem, o desempenho das culturas melhora ao longo dos anos, à medida que a genética da planta se adapta às condições da exploração agrícola. Outra distinção crucial entre as alterações induzidas pelas NTG e os processos naturais é o enorme 21 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/22530509/; https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fbioe.2023.1276226/full 22 https://genomebiology.biomedcentral.com/articles/10.1186/s13059-018-1458-5 Ver Figura 2, painéis A e B. 23 https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fpls.2019.00525/full; https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fbioe.2023.1276226/full 24 https://www.nature.com/articles/s41586-021-04269-6 25 https://doi.org/10.1525/elementa.2021.00086 26 https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/27485388/; https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/34800849/ 27 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:52023PC0411 aumento de escala. Como se afirma numa análise da política de regulamentação das NTG: “a utilização de novas técnicas de edição do genoma e de silenciamento de genes poderá provocar alterações biológicas numa grande escala geográfica/espacial e em várias espécies” – um tipo de intervenção sem precedentes na natureza e que acarreta um aumento de risco.25 Todos os genes funcionam integrados numa rede ou ecossistema.26 Assim, a alteração de apenas um gene pode ter impactos importantes na bioquímica de um organismo. No caso das NTG e dos transgénicos mais antigos, muitas funções genéticas serão alteradas, o que conduzirá a alterações nos padrões de funcionamento dos genes e a alterações bioquímicas e de composição, que poderão incluir a produção de novas toxinas e alergénios. Estas alterações não intencionais podem constituir uma ameaça para a saúde, o ambiente e a produtividade dos agricultores. Riscos e ciência ignorados na proposta de desregulamentação A proposta da CE de enfraquecer a regulamentação relativa às NTG27 está a ser analisada pelo Conselho e pelo Parlamento. Nesta proposta, a CE enumera os critérios que qualificam uma planta como “NTG de categoria 1” isentando-a da avaliação de riscos para a saúde e o ambiente, bem como dos requisitos de rastreabilidade e de rotulagem para os consumidores. O Anexo I da proposta estabelece que qualquer planta NTG que tenha até 20 locais de modificação genética em localizações previstas, por ferramentas informáticas (bioinformáticas), incluindo essencialmente qualquer tipo de mutação genética (pequenas/grandes deleções, inserções e rearranjos de ADN), será classificada como de Categoria 1.

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