Cultivar_30

26 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 30 ABRIL 2024 – Melhoramento e técnicas genómicas composição modificada vai além do teor de amido e óleo, e muitas aplicações têm vindo a surgir em culturas com melhores propriedades nutricionais (teor de fibras ou vitaminas), bem como na redução de propriedades potencialmente nocivas (toxinas, alérgenos, acrilamida, etc.) ou glúten. Além disso, diversas aplicações são dedicadas à obtenção de maior e/ou mais estável produtividade (em termos de produção vegetal e/ou tamanho de frutos ou grãos).” A inovação não para, e hoje já há mais plantas produzidas com NTG no mercado, incluindo tomate, banana e mostarda. É também muito relevante salientar que as NTG não se cingem ao reino vegetal. “Algumas aplicações de NTG para a saúde humana foram além da pesquisa pré-clínica e são relatadas em 63 ensaios clínicos identificados, que estão na fase I ou na fase I/II. (…) O cancro é o principal alvo de aplicações terapêuticas envolvendo o uso de NTG, com 48 aplicações, além de 8 aplicações relacionadas com tipos de cancro causados por infeções virais.”3 As NTG distinguem-se do melhoramento genético convencional por serem mais precisas e de execução mais rápida. Mas, em ambos os casos, não há recurso a material genético exterior à espécie que se pretende melhorar. Esta característica é muito importante no contexto do debate público e regulamentar, pois distingue as NTG das técnicas utilizadas na criação de organismos geneticamente modificados (OGM), em que há utilização de material genético exterior à espécie. 3 Ibidem, p.6 O enquadramento legal das NTG na UE Apesar desta distinção fundamental, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu em 2018 que as plantas obtidas utilizando NTG deveriam ser consideradas como plantas geneticamente modificadas, na ausência de um enquadramento legislativo específico. As consequências desta decisão do TJUE foram devastadoras. Os cientistas e os agricultores europeus ficaram presos pelos condicionalismos pesados aplicáveis à autorização de OGM, pelas restrições à comercialização em vários países europeus, e de facto impossibilitados de utilizar estas novas tecnologias de ponta no melhoramento de plantas, ao contrário do que já acontecia com os principais concorrentes da União Europeia (UE). Nessa data, só a UE e a Nova Zelândia equiparavam legalmente as NGT aos OGM. Nos Estados Unidos da América, não só as NTG não são consideradas como OGM, como não necessitam de rotulagem específica, sendo equiparadas a técnicas de melhoramento convencional. A UE estava a ficar para trás na inovação, e os cérebros e investimentos europeus deslocaram-se para países mais acolhedores. Reagindo a esta situação constrangedora, a Comissão Europeia apresentou, em abril de 2021, durante a presidência portuguesa, um estudo sobre as NTG e o seu enquadramento na legislação europeia e lançou uma audição pública a nível europeu sobre este assunto. Dos 2 300 contributos, 61% indicaram que a análise de risco para as plantas obtidas por NTG deveria ser distinta da aplicada para os OGM. A inovação não para, e hoje já há mais plantas produzidas com NTG no mercado, incluindo tomate, banana e mostarda. É também muito relevante salientar que as NTG não se cingem ao reino vegetal. As NTG distinguem-se do melhoramento genético convencional por serem mais precisas e de execução mais rápida. Mas, em ambos os casos, não há recurso a material genético exterior à espécie que se pretende melhorar.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxOTE4Nw==