Cultivar_30

22 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 30 ABRIL 2024 – Melhoramento e técnicas genómicas Entretanto, em sessão plenária do PE, no passado dia 7 de fevereiro, foi adotada uma posição sobre este Regulamento, a qual contém 75 propostas de alteração ao texto originalmente proposto que serão negociadas com o Conselho, assim se venha a obter consenso entre os Estados-Membros11. Contudo, ao nível do Conselho não foi possível obter uma maioria qualificada para permitir alcançar um acordo, em primeira leitura, pelas duas instituições. Alguns Estados-Membros defendem que a proposta de texto regulamentar não dá resposta à questão das patentes, tendo ainda sido levantadas reservas sobre outras questões, como é o caso da rotulagem e os critérios de equivalência. Desta forma, o dossiê dificilmente será concluído antes das eleições para o Parlamento Europeu, em junho de 2024. Uso de NTG a nível internacional Pelo seu elevado potencial na resposta aos múltiplos desafios que se colocam ao setor agrícola, existe um interesse crescente, tanto na UE como a nível mundial, relativo às aplicações das NTG em plantas. O melhoramento de plantas é considerado uma necessidade para a segurança alimentar global e para a eliminação das assimetrias entre os países mais ricos e os países mais pobres. Ao longo da última década, tem havido um amplo debate público também a nível internacional, sobre se as plantas obtidas desta forma devem ser tratadas da mesma maneira que as linhas convencionais, ou se o processo utilizado para as gerar deve 11 A posição do PE pode ser consultada em https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2024-0014_EN.html ser tido em conta e, por conseguinte, se as culturas assim editadas devem ser tratadas como OGM. Os diferentes países seguiram caminhos diferentes em relação ao entendimento sobre estas duas formas de obtenção de vegetais modificados. Neste contexto, tem-se verificado que, antes de as linhas editadas poderem ser introduzidas nos programas de melhoramento e, sobretudo, serem utilizadas como produto, alguns países que pretendem utilizar essas linhas têm de desenvolver um quadro regulamentar legal, enquanto outros analisam as modificações caso a caso. Um ponto de situação mundial, estabelecido em 2022, resumia desta forma o panorama regulamentar da edição do genoma. Enquanto, em 2018, o TJEU classificou todas as linhas editadas no genoma como OGM, nos EUA e em vários outros países as linhas livres de transgénicos e editadas no genoma foram classificadas como equivalentes às linhas criadas convencionalmente. Entretanto, muitos países estabeleceram novas diretrizes e legislação para isentar as culturas com edição genómica dos regulamentos relativos aos OGM. Conforme patente no Mapa 1, países como o Reino Unido, a Suíça, muitos países da América do Sul, como a Argentina ou o Brasil, os Estados Unidos, a Rússia, a China, a Índia, o Japão e alguns países africanos têm já legislação para plantas NTG que permite aos seus agricultores utilizarem esta tecnologia na agricultura, sob supervisão das respetivas entidades reguladoras, enquanto a UE, como O melhoramento de plantas é considerado uma necessidade para a segurança alimentar global e para a eliminação das assimetrias entre os países mais ricos e os países mais pobres. Um dos pontos mais importantes sobre a legislação europeia em negociação parece ser a vontade da maioria dos Estados-Membros da não utilização das NTG em agricultura biológica, o que poderá colocar este tipo de prática agrícola em grande desvantagem relativamente à agricultura convencional. Outras questões relacionam-se … com reservas sobre o processo de registo de patentes e as normas da rotulagem.

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