Evolução das políticas de fomento agroindustrial 97 determina uma proporção mínima do orçamento da PAC, em cada EM, destinada ao ambienta e clima. Sem esquecer, ainda, uma maior priorização dos jovens agricultores e dos pequenos agricultores no 1.º pilar. Entretanto, ao mesmo tempo que se iam verificando estas sucessivas transformações da PAC, foram sendo aplicados sucessivos QCA, em que se f concretizaram diferentes opções de aplicação dos Fundos Estruturais, incluindo o FEOGA (dividido em 2005 em dois fundos distintos: o Fundo Europeu Agrícola de Garantia, FEAGA, para o 1.º pilar, e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, FEADER, para o 2.º pilar), logo o desenvolvimento rural e, dentro deste, o apoio à agroindústria. 3. A evolução do apoio à agroindústria em Portugal nos sucessivos QCA Para ter uma visão geral desta evolução apresenta- -se, para cada um dos QCA, a sua estrutura de base, a componente de apoio à agroindústria, uma caraterização muito sintética daquilo em que consistiu esse apoio e um quadro resumindo os resultados obtidos, em termos absolutos e em termos de peso no apoio total ao desenvolvimento rural. 3.1. QCA1 (1989-1993) Estrutura: O QCA1 foi concretizado, na prática, pela aplicação de uma série de regulamentos comunitários, nomeadamente os Regulamentos (CEE): N.º 797/85 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (correspondendo ao apoio ao investimentos nas explorações agrícolas) [depois substituído pelo N.º 2328/91]; N.º 2239/86 relativo ao melhoramento das estruturas vitivinícolas em Portugal; N.º 3828/85 que institui um Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura em Portugal, PEDAP (correspondendo a apoio a investimentos públicos no âmbito das infraestruturas de apoio ao desenvolvimento agrícola e à formação de capital humano, e a apoios de âmbito empresarial); e, por fim, o N.º 355/77 relativo à comercialização e transformação de produtos agrícolas [depois substituído pelo N.º 866/90]. Refira-se que o PEDAP foi colocado no Eixo 4 do QCA1, mas esta acumulação, da nova figura comunitária do QCA com o Período de Transição de Portugal, originou uma difícil destrinça entre as execuções do PEDAP e dos restantes regulamentos da política socioestrutural. Componente agroindustrial: O Regulamento (CEE) N.º 355/77 previa apoio em subvenções em capital, sendo que a participação financeira do beneficiário deveria ser de pelo menos 50 %; a participação financeira de cada Estado-Membro deveria ser de pelo menos 5% e a subvenção concedida pelo Fundo seria, no máximo, de 25%, ou 30% em regiões com dificuldades particulares de adaptação. Resultados: Foram apoiados 587 projetos, sendo que em termos de investimentos os principais sectores beneficiários foram: Frutos e legumes 27,4%; Carne 21,6%; Vinhos e álcool 19,2%,Leite 14,9%. QCA1 (1989-1993) Investimento 1 000 € Despesa Pública (DP) 1 000 € % DP no Investimento Agroindústria 891 227 497 497 55,8% Total 4 263 090 3 153 211 74,0% Proporção da Agroindústria no Total 20,9% 15,8% Fonte: “Impacte dos fundos estruturais na agricultura portuguesa”, Francisco Avillez, Análise Social, 1992 (conversão de escudos em euros com simulador Pordata para o ano de 1991; Extrapolação de resultados em 1991 para 1993) 3.2. QCA2 (1994-1999) Estrutura: O QCA2 foi concretizado, no âmbito do desenvolvimento rural, com o Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), Decreto- -Lei n.º 150/94 de 25 de Maio, contendo os domínios: a) Infraestruturas agrícolas; b) Apoio às explorações agrícolas; c) Florestas; d) Investigação, experimentação e desenvolvimento (IED), formação e organização; e) Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas. Neste QCA, houve ainda outros apoios ao investimento no sector agrícola num sentido lato, como o PEDIZA (rega), o PPDR (centros rurais), o INTERREG (cooperação entre regiões), as medidas de acompanhamento (Florestas) ou as medidas veterinárias, num conjunto complexo de ajudas .
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