Harmonizar o IVA, porque a alimentação é essencial 35 ao nível do comércio transfronteiriço. É importante ponderar se, considerando também o nível salarial e o poder de compra dos portugueses, as taxas aplicadas no nosso país são razoáveis, mas é ainda mais relevante considerar o efeito que as taxas aplicadas a cada produto têm no comparativo com as taxas aplicáveis aos mesmos produtos em Espanha, único país com que temos fronteiras físicas. Por vezes, parece ser esquecido que para além de toda a raia, a distância entre os principais agregados populacionais nacionais e o território espanhol oscila entre os 20 e os 200 quilómetros, o que facilita, sobremaneira, a realização de compras do lado de lá da fronteira, ainda mais ajudadas por diferenciais de preços noutros produtos, como os combustíveis, o que convida à deslocação e à aquisição de produtos que são beneficiados por um mercado de maior dimensão, com maior poder de compra, mais central do ponto de vista dos movimentos de importação, mais autossuficiente em vários produtos e que tem, para além de tudo isso, taxas de IVA mais baixas para muitos dos produtos do agroalimentar. Esta descompetitividade não penaliza apenas os operadores económicos, penaliza também em larga medida a arrecadação fiscal e os cofres públicos. Finalmente, um dos argumentos mais importantes a favor da Harmonização e de uma diferente construção dos anexos relativos às taxas reduzida e intermédia do Código do IVA prende-se com o seu impacto penalizador a nível da inovação. A excessiva particularização na descrição dos produtos abrangidos por aquelas taxas mais competitivas faz com que produtos efetivamente diferenciados e inovadores não encontrem aí abrigo e não possam beneficiar dessa vantagem fiscal, mesmo quando os produtos com que mais diretamente competem estejam abrangidos pelas mesmas. Quando é reconhecido o forte investimento e o elevado risco sempre associados ao processo de inovação, tanto mais alto quanto mais disruptivo for o produto ou o serviço apresentado ao mercado, quando é reconhecida a redução dos níveis de inovação presentes no nosso mercado (que está longe de ser um caso único), não parece defensável que esses mesmos produtos ou serviços sejam ainda penalizados – quando mais não seja a nível comparativo – pela via fiscal e que por não se enquadrarem em nenhuma das categorias abrangidas pelas taxas reduzidas ou intermédias, sejam automaticamente remetidos para a taxa máxima de 23%. 6. As pistas para a Harmonização Fiscal Seguramente, a mais impactante das vias a prosseguir, e a que daria resposta a todos os argumentos elencados acima, será a da Harmonização Global de todos os produtos do agroalimentar (bebidas incluídas) à taxa reduzida de IVA de 6%. Esta medida teria um impacto alargado na inflação, na competitividade relativa entre produtos e empresas e, muito especialmente, na liberdade de escolha, no poder de compra e na qualidade de vida das famílias portuguesas. Não sendo essa a via preconizada ou, pelo menos, a via prosseguida numa primeira fase, haverá dois caminhos alternativos menos ambiciosos que poderão ser adotados: Um primeiro, de separação entre a alimentação e as bebidas, com a alimentação a ser uniformemente taxada à taxa reduzida e o universo das bebidas a posicionar-se na taxa intermédia de 13%, com exceção daquelas beneficiam atualmente da taxa reduzida, casos dos sumos e néctares, bebidas de base vegetal produzidos à base de frutos secos e cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas ou do leite em natureza, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado, dietético, Seguramente, a mais impactante das vias a prosseguir, e a que daria resposta a todos os argumentos elencados acima, será a da Harmonização Global de todos os produtos do agroalimentar (bebidas incluídas) à taxa reduzida de IVA de 6%.
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