Cultivar_29

Harmonizar o IVA, porque a alimentação é essencial 33 Hoje, a taxação em sede de IVA do universo dos produtos do agroalimentar corresponde a uma enorme manta de retalhos, difícil de gerir pelos colocadores de produtos no mercado, de complexa fiscalização pelas autoridades competentes e de muito difícil compreensão pelo lado dos consumidores. A recente decisão do Governo de promover a isenção de IVA a um conjunto relevante de produtos alimentares revela, por um lado, a importância da fiscalidade na construção dos preços de venda dos produtos e como a redução e/ou isenção da mesma pode funcionar como uma forma de gerar maior rendimento disponível e melhorar a qualidade de vida às famílias portuguesas. Mas revela, por outro, a incompreensão por parte de uma larga fatia dos consumidores das nuances da aplicação do Imposto, sendo que muitas das queixas apresentadas, em especial nos primeiros estádios de aplicação da medida, se referiam à incompreensão de quais os produtos que efetivamente beneficiavam do regime de isenção. Finalmente, refira-se que a administração tende a usar a fiscalidade em sede de IVA como uma forma de expressar um conjunto de opções (com a aplicação dos diferentes níveis de taxação) que tentam influenciar, via preço, as escolhas do consumidor, substituindo as mais efetivas políticas de educação para a escolha que deveriam ser a base de uma melhor cidadania. Essa linha de conduta é ainda mais complexa quando à diferença das taxas aplicáveis se adiciona a aplicação, a várias famílias de produtos, dos Impostos Especiais sobre o Consumo, de que são exemplo o Imposto sobre o Tabaco ou o Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Açucaradas. Para além das muitas críticas que são dirigidas à aplicação prática destes impostos e à relativa incoerência que resulta da sua aplicação a um conjunto específico de produtos e a isenção de outros que têm características próximas, a cumulação de IVA com os IEC (Impostos Especiais sobre o Consumo) acaba por funcionar como uma dupla penalização para os produtos abrangidos. 5. Argumentos principais para a proposta da Harmonização Fiscal A aplicação diferenciada do IVA ao universo dos produtos agroalimentares gera uma efetiva discriminação entre produtos, penalizando com acréscimos que podem, para o mesmo valor de base, representar diferenciais de até dezassete por cento nos correspondentes preços de venda ao público. Como referido atrás, a fixação das taxas aplicáveis a cada produto e, especialmente, a aplicação das taxas reduzida e intermédia resultará de supostos princípios relativos à sua essencialidade ou relevância do ponto de vista produtivo ou económico. Mas a simples análise da construção dos anexos ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado mostra à saciedade uma elevada incoerência, resultante, entre outras, de anacronismos, pressões provenientes dos mais diferentes quadrantes, ou da construção de supostos equilíbrios entre produtos, em jeito de compensação ou de trade-off. Mas, na verdade, para lá das evidentes vantagens ou descompetitividades que se geram no relacionamento inter produtos e da consequente hierarquização fiscal de preferências dos consumidores, é acima de tudo a liberdade de escolha, a diversidade nutricional e a qualidade de vida das famílias que é colocada indiretamente em causa, porque, como é fácil perceber – e ainda mais fácil, em momentos de maiores dificuldades económicas – as diferentes taxações têm implicações na gestão do rendimento disponível por parte das famílias. É, no limite, a Liberdade de Escolha que é colocada em causa. A aplicação diferenciada do IVA ao universo dos produtos agroalimentares gera uma efetiva discriminação entre produtos, penalizando com acréscimos que podem, para o mesmo valor de base, representar diferenciais de até dezassete por cento nos correspondentes preços de venda ao público.

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