Cultivar_29

100 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 29 DEZEMBRO 2023 – Indústria agroalimentar 3.5. QCA5 (2014-2020-2022) Estrutura: O PDR 2014-2020, Programa de Desenvolvimento Rural para este período, compreende quatro áreas: Área 1. Inovação e conhecimento; Área 2. Competitividade e organização da produção; Área 3. Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima; Área 4. Desenvolvimento local. Componente agroindustrial: Na Área 2, Medida 3 – Valorização da produção agrícola, temos a Ação 3.3. Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas, com as subações 3.3.1 e a 3.3.2. Forma, nível e limites dos apoios: subvenção não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável. Taxa base de 35% nas regiões menos desenvolvidas e 25 % nas outras regiões. Majorações tendo por referência a taxa base: 10 p.p. – Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores; 20 p.p. – Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão; 10 p.p. – Operações no âmbito da Parceria Europeia de Inovação (PEI) Resultados: Houve, até dezembro de 2022, 824 projetos aprovados, sendo que no que concerne os setores de atividade agrícola, e em termos de despesa pública aprovada, se constata o predomínio do Vinho, seguido do das Frutas e produtos hortícolas e do Azeite, por ordem decrescente de importância. QCA 5 (2014-2020-2022) Investimento 1000 € Despesa Pública (DP) 1000 € % DP no Investimento Agroindústria 460 577 162 348 35,3% Total 5 443 669 4 479 009 82,3% Proporção da Agroindústria no Total 8,46% 3,6% Fonte: AG PDR20206 6 http://www.pdr-2020.pt/ 3.6. QCA6 (2023-2027) Estrutura: O PEPAC Portugal encontra-se estruturado em seis eixos de intervenção, dois eixos correspondentes ao 1.º Pilar: Eixo A – Rendimento e sustentabilidade, com os pagamentos diretos do 1º pilar (rendimento base, apoios associados, pequenos agricultores, redistributivo, e os novos regimes ecológicos) e Eixo B – Abordagem setorial integrada (fruta e produtos hortícolas, apicultura e vitivinicultura). E quatro eixos do 2.º Pilar: Eixos C, E e F relativos ao Desenvolvimento rural do Continente, Região Autónoma (RA) dos Açores e RA da Madeira e Eixo D Abordagem Territorial Integrada no Continente. Houve portanto a integração dos dois pilares da PAC num só instrumento. Componente agroindustrial: no Eixo C a Intervenção C.3.1.1 – Investimento produtivo Bioeconomia – Modernização, em que o apoio é atribuído na forma de «subvenção não-reembolsável» com uma taxa de apoio máxima de 65% para projetos com valores de investimento elegível mais baixos e que vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento. Tipo de pagamento: reembolso dos custos elegíveis. Resultados previstos: (metas) 112,75 M€ de Despesa Pública na C.3.1.1 num total de 2 406,57 M€ de Despesa Pública prevista para o 2º Pilar do PEPAC. 4. Conclusões Neste panorama dos sucessivos QCA, destaca-se a contínua variação da estrutura de enquadramento, iniciando-se com um QCA que apenas aplica diretamente os regulamentos comunitários pertinentes, seguindo-se um QCA1 de alguma complexidade, com um programa entre vários instrumentos, que foi seguido por um QCA2 de maior complexidade, conjugando o programa nacional com uma medida de âmbito regional, para além de diversos outros instrumentos, seguido depois dois QCA com programas únicos mas com eixos, organizações e subdivisões variáveis, culminando no QCA que agora entrou em

RkJQdWJsaXNoZXIy MTgxOTE4Nw==