CULTIVAR 26 - Agricultura biológica e outros modos de produção sustentável

90 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 26 SETEMBRO 2022 – Agricultura biológica e outros modos de produção sustentável A Produção Integrada é um sistema agrícola de pro- dução de produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade, baseado em boas práticas agrícolas, com gestão racional dos recursos naturais e privile- giando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sus- tentável. A PRODI segue, entre outros, os princípios base da regulação e manutenção da estabilidade do ecossis- tema, da preservação e do uso eficiente e sustentá- vel dos recursos naturais, do equilíbrio do ciclo dos nutrientes, da preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo, do fomento da biodiversidade, da proteção das plantas pela proteção integrada e da garantia de qualidade dos produtos agrícolas. Tendo por base um normativo de âmbito nacional, da responsabilidade da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no que se refere às culturas agrícolas, este modo de produção per- mite uma maior flexibilidade aos agricultores e uma melhor resposta às circunstâncias específicas e às diferentes necessidades de cada exploração agrícola. O normativo da PRODI teve uma significativa reno- vação, que transformou muitas das anteriores reco- mendações em obrigações, tornando-o assim mais eficaz 3 . Optou-se ainda por retirar do apoio PRODI as pastagens permanentes passando a existir, no seu lugar, um apoio a estas pastagens, através duma nova intervenção específica, também sob a forma de eco-regime: a Intervenção Gestão das pastagens per- manentes, que promove a gestão sustentável destas pastagens de um modo mais eficaz do que sucedia anteriormente, quando as pastagens eram apoiadas no âmbito do antigo normativo PRODI . Serão ainda criados outros três novos eco-regimes: Gestão do solo – Promoção da fertilização orgânica demia de COVID-19). Por sua vez, o regulamento de 2007 revogava o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 do Conselho, que há 31 anos veio estabelecer a harmonização das diversas regras já então existentes na Europa. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELE- X%3A02018R0848-20220101 3 A diferença em relação ao normativo anterior é precisamente esta passagem de recomendações a obrigações, havendo agora muito mais normas vinculativas, assegurando que este é efetivamente ummodo de produção sustentável. (visando a substituição da fertilização inorgânica pela orgânica, através da valorização agrícola de efluentes pecuários); Melhoria da eficiência alimentar animal (em bovinos de carne e bovinos de leite, sendo um contributo relevante para a redução das emissões de GEE do setor); e Práticas promotoras da biodiver- sidade, visando preservar áreas ou elementos com interesse ecológico ou ambiental (Terras em pousio, Bosquetes, Lagoas, Charcas, Muros de pedra posta, Sebes/ linha de árvores, Galerias ripícolas, Ninhos e caixas de abrigo, Alimentadores de fauna bravia, etc.). Face aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, foram assim desenhadas quatro novas interven- ções/eco-regimes e demonstrada uma maior ambi- ção face ao anterior programa, ao intervir em áreas anteriormente não cobertas, como por exemplo, a questão dos compromissos para a Redução das emissões de amoníaco (NH 3 ). Compromissosagroambientaiseclimáticosdo2.ºpilar As medidas com carácter de maior conservação (necessidade de maior número de anos de com- promisso), de maior inovação (e consequente difi- culdade de previsão da procura) e com restrições regulamentares específicas (caso, por exemplo, das raças autóctones) são integradas nas intervenções do desenvolvimento rural – 2.º pilar. Temos três novas intervenções: Pastagens biodiver- sas; Gestão integrada em zonas críticas visando o apoio à região do Barroso, declarada em 2018 Sis- tema Importante do Património Agrícola Mundial (SIPAM/GIAHS) pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), e Montados por resultados, uma intervenção de carácter inova- dor, ambientalmente mais ambiciosa, alternativa ao apoio tradicional, em que é dada aos agricultores flexibilidade de escolha das práticas a adotar, sendo a remuneração do apoio assente nos resultados

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