CULTIVAR 26 - Agricultura biológica e outros modos de produção sustentável

A Arquitetura Verde do PEPAC e a agricultura biológica 89 de Alto Valor Natural, como é o caso da baixa intensi- dade de utilização de fatores de produção e da pre- sença de vegetação seminatural. No sentido de melhorar a sustentabilidade dos sis- temas agrícolas e florestais, prevê-se a introdução de práticas mais exigentes em termos ambientais que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), a preservação da paisagem e dos recursos naturais, bem como para travar a perda da biodiversidade, através sobretudo de medidas agroambientais e de clima e de regimes ecológicos que funcionem como incentivo para a generalidade dos sistemas produtivos adotarem prá- ticas mais ambiciosas nesta matéria. Na relação da agricultura com o ambiente existem duas pressões que é importante contrariar, as que decorrem dos riscos associados à sobre-intensifica- ção (caso da poluição), e dos riscos que advêm da sobre-extensificação excessiva (caso do abandono). Esta situação que se descreve de forma simples e dual decorre da grande diversidade dos sistemas da agricultura portuguesa, fruto das condições naturais dos territórios onde se desenvolve. Neste sentido, prevê-se uma atuação baseada nestas duas tensões: • Promover a transição para práticas ou sistemas mais ecológicos e assim robustecer o contributo ambiental do desenvolvimento sustentável, designadamente em sistemas agrícolas mais intensivos necessários ao desenvolvimento económico e social das explorações agrícolas em diversas áreas do país. • Compensar as amenidades ambientais produzi- das pelos sistemas agrícolas (em sintonia com o principio de poluidor-pagador – amenizador-re- cebedor), designadamente por sistemas mais extensivos, e assim contribuir para a sua viabili- dade económica e social, de forma a promover 1 Embora o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, no âmbito da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) 2017-2027, não vise apenas a produção agrícola e a esfera ecológica, englobando muitos outros setores de atividade (indústria, aquicultura, ensino, formação, consumidores, etc). 2 Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, em aplicação a partir de 1 de janeiro de 2022 (devido à pan- a sua manutenção em diversas áreas do país. Com efeito, é reconhecido que a biodiversidade e os serviços dos ecossistemas são fatores deci- sivos para a viabilização de sistemas produtivos de baixa intensidade, com óbvios impactos positivos nas economias locais e no emprego, contrariando fenómenos de desertificação e tornando-se peças-chave para a adaptação e a mitigação das alterações climáticas. Procura-se assim assegurar o alinhamento com os objetivos e metas do Pacto Ecológico Europeu ( Green Deal ), nomeadamente, com o Pacto Europeu para o Clima, com a Estratégia do Prado ao Prato – F2F (com metas ao nível dos fitofármacos, dos antimi- crobianos e com a meta de pelo menos 25% das ter- ras agrícolas da União em agricultura biológica até 2030), com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e, a nível nacional, com o Plano de Ação para a produção biológica 1 . Pretende-se ainda assegurar a promoção de práticas agroambientais em todas as atividades e usos do solo. Intervenções previstas Eco-regimes do 1.º Pilar Destacam-se desde logo as duas intervenções de maior abrangência e de caráter mais holístico, e visando ambas a produção agrícola sustentável, que vão ter natural continuidade, embora transitando de medidas agroambientais para eco-regimes: a Agri- cultura Biológica (Conversão e Manutenção), e a Pro- dução Integrada (PRODI) – Culturas agrícolas. A Agricultura Biológica segue o normativo da UE, sendo alvo de legislação específica, o Regulamento (UE) 2018/848 2 , o qual estabelece as regras e os prin- cípios aplicáveis à agricultura e produção biológica e respetivas normas de controlo.

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