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92 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 25 ABRIL 2022 – Investimento na agricultura duzem cada vez mais complexidade ao processo, a que se junta a falta de estabilidade das medidas, constituindo um verdadeiro quebra-cabeças para o produtor agroflorestal. A morosidade dos processos administrativos não está de acordo com as necessidades e precariedade financeiras do funcionamento das explorações e a complexidade processual não está ao alcance do controlo dos produtores, conduzindo muitas das vezes a frustração do empresário e desistência do investimento. Por outro lado, a estrutura bancária portuguesa não tem sensibilidade para o setor pri- mário de produção agrícola, impondo prazos, taxas de juro e garantias que estão fora da realidade do setor. Para além da impossibilidade de aprovar os proje- tos de financiamento comunitário para renovação do pomar já referido, em 2018, a Herdade da Dobra sofreu os efeitos do incêndio de Monchique, tendo ardido cerca de um terço da sua área associada à pro- dução florestal. A experiência como recurso às linhas de financiamento comunitárias para reflorestação é outro bom exemplo do que referimos atrás. A com- plexidade e morosidade para fazer aprovar o projeto de financiamento, que foi cerca de dois anos, a com- plexidade e morosidade para conseguir reembolsar as ajudas comunitárias previstas, que chegou a seis meses após o pagamento efetuado ao empreiteiro 1 , e a dificuldade de acesso a financiamento bancário são obstáculos que tivemos de enfrentar e que põem em causa a sobrevivência das pequenas e médias explorações agroflorestais, pondo simultaneamente à prova a vontade dos empresários de continuarem a sua atividade no setor. Muitos vizinhos afetados igualmente pelo incêndio de Monchique desistiram dos seus processos de reflorestação. Entretanto, em 2017, a reconversão do pomar tor- nava-se urgente e inadiável. Foi nessa altura que um dos operadores comerciais com quem a Herdade da Dobra trabalhava mais assiduamente se mos- trou interessado em investir no rejuvenescimento do pomar. Em 2019, foi assinado um contrato de 1 A retirada do setor florestal da alçada do Ministério da Agricultura não foi benéfica, pois motivou atrasos adicionais nos pagamentos. arrendamento de longo prazo e cedência do apare- lho produtivo citrícola da Herdade da Dobra (pomar, infraestruturas ligadas à exploração, disponibilização da mão de obra e venda de maquinaria associada à exploração de citrinos). Deixámos assim de ter res- ponsabilidade sobre a gestão do pomar, ficando a gerir somente a componente florestal da exploração. O contrato assinado de arrendamento do aparelho produtivo não é caso novo, verificando-se que a enti- dade arrendatária, tal como as suas congéneres, tem vindo a adotar esta prática na região, sendo já deten- tora de uma área significativa sob este regime. Para a empresa arrendatária há vantagem, namedida em que alarga o seu controlo sobre uma parte mais significativa da fileira citrícola (produção primária e comércio por grosso), conseguindo por essa via: • estabilizar a sua base de abastecimento pri- mário, diminuindo a instabilidade ao nível do aprovisionamento e permitindo a satisfação das encomendas dos clientes; • estabilizar os processos de produção; • uniformizar a qualidade da produção, melho- rando a capacidade de cumprimento das exi- gências contratuais dos clientes; • melhorar a capacidade de planeamento e pro- gramação das campanhas de produção; • ganhar massa crítica negocial junto das centrais de compra das grandes superfícies nacionais e nas operações de exportação; • otimizar a captação de ganhos ao longo da fileira produtiva. Para quem arrenda, há também vantagens, na medida em que: • estabiliza a receita, deixando de ter oscilações interanuais da mesma, diminuindo assim a incerteza financeira; • diminui o risco de negócio e a responsabilidade administrativa e social.

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