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90 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 25 ABRIL 2022 – Investimento na agricultura tiam 4 charcas, construídas para abeberamento do gado, e havia uma horta, na zona aluvionar da pro- priedade, com um pomar de citrinos da variedade Valencia Late (4 ha), regado por método tradicional de alagamento. Entre 1985 e 1991, foi dada uma nova orientação pro- dutiva à exploração, no sentido da intensificação da produção citrícola e florestal. O investimento, reali- zado com apoio comunitário, que entretanto come- çou a afluir ao país, recentemente integrado na então Comunidade Económica Europeia (CEE), centrou-se na construção de quatro barragens para garantir dis- ponibilidade de água para rega no período primave- ra-verão, na plantação de 36 ha de citrinos na zona mais favorável (laranjeiras das variedades Newhall, Lane Late e Valencia Late e tangerineiras Clementina fina, Ortanic, Encore), na instalação de um sistema de rega localizada com fertirrigação, bem como na plantação de 158 ha de pinheiro manso e na compra de maquinaria e equipamento necessário ao maneio do pomar e da floresta. A exploração agroflorestal ficou assim estruturada: 40 ha dedicados à produção citrícola (17%) e 190 ha dedicados à produção flo- restal (83%). A mão de obra associada à exploração contemplou a contratação de três trabalhadores per- manentes, a que se juntou o recurso a mão de obra temporária para as colheitas. O período de produção escalonava-se de forma mais ou menos regular ao longo de sete meses, de janeiro a julho. O investimento começou a ser feito imediatamente antes da nossa adesão à CEE e perspetivava-se de grande interesse, dado o nível do preço dos citrinos no mercado. O mercado não estava liberalizado e vivia-se ainda sob um regime de regulação através dos Organismos Reguladores de Mercado (ORM), controlados pelo Estado, neste caso a Junta Nacional das Frutas. Cabia aos ORM um papel fundamental na regulação do comércio nacional e internacional de produtos alimentares. Estes organismos tinham o poder de decisão sobre o que se importava e expor- tava e regulavam o mercado através da emissão de licenças de importação e de exportação. Este regime, se por um lado permitia proteger a pro- dução nacional da concorrência internacional, por outro não era muito propício ao desenvolvimento das nossas exportações. A lógica era produzir para abastecer o mercado interno. Se havia défice e necessidade de importar, emitiam-se licenças para o efeito, se havia excedentes, procuravam-se mer- cados que pudessem absorver esses excedentes e emitiam-se licenças para os operadores poderem realizar as exportações. O primado não era o negócio e o seu desenvolvimento, mas mais o abastecimento do país e a defesa da produção nacional. Se compararmos os preços dos citrinos na produção, estes eram, nominalmente em 1985, semelhantes aos que se praticam hoje. E se considerarmos que, desde então, o índice de preços ao consumidor multiplicou por quatro (PORDATA), rapidamente nos damos conta que entre 1985 e a atualidade houve uma brutal deterioração do preço ao produtor. Portanto, a produção de citrinos perspetivava-se, à altura, uma atividade interessante para a Herdade da Dobra. Nos primeiros tempos de atividade, houve grande facilidade de venda da produção, quer no que se refere a encontrar comerciantes interessados quer no que se refere às margens conseguidas com a venda. Era um período em que a atividade permitia gerar excedentes e acumular reservas financeiras. A entrada na CEE e a criação do mercado único impuserama necessidade de adaptação do produtor a uma nova realidade. O desaparecimento da Junta Nacional das Frutas ditou o fim da proteção da pro- dução nacional por via administrativa. A progressiva abertura dos mercados, expôs o mercado português à progressiva concorrência direta da produção espa- nhola (principal produtor de citrinos da Europa) e dos países produtores da bacia mediterrânica, o que determinou uma diminuição dos preços à produção. Com a facilidade de acesso às ajudas comunitárias para investimento, começaram a formar-se as pri- meiras associações de produtores que, tal como preconizado pela instâncias comunitárias, deveriam permitir fazer face à concorrência acrescida através da concentração da oferta, da normalização e pre- paração da produção para o mercado, melhorando assim a capacidade negocial.
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