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74 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 23 AGOSTO 2021 dos habitats. A utilização de produtos fitofarmacêu- ticos pode ter igualmente implicações ao nível da saúde humana e animal. No âmbito destameta, está previsto a Comissão Euro- peia tomar uma série de medidas, incluindo a revisão da diretiva relativa à utilização sustentável dos pesti- cidas, o reforço das disposições relativas à proteção integrada e a promoção de uma maior utilização de formas alternativas seguras de proteger as colhei- tas contra pragas e doenças. A Comissão facilitará também a colocação no mercado de pesticidas que contenham substâncias ativas biológicas e reforçará a avaliação dos riscos ambientais dos pesticidas. A UE publicou a Diretiva (UE) 2019/782 da Comissão onde estabeleceu o cálculo de Indicadores de Risco Harmonizados (IRH) associados ao uso dos pestici- das. O IRH1 é calculado com base nas quantidades de substâncias ativas de produtos fitofarmacêuticos, tendo por base de referência (100) a média do perío- do 2011-2013. O IRH1 está subdividido em 4 grupos de substâncias de acordo com a sua perigosidade, contribuindo cada grupo com o coeficiente de risco para o cálculo ponderado do indicador. Na Figura 4.1, apresenta-se um ranking dos EM da UE27 com base no IRH1 apurado em 2018, ao qual foi associado o rácio relativo à quantidade das ven- Figura 4.2 – Evolução das vendas de fungicidas, herbicidas e inseticidas em Portugal e na UE-27 (base: 2011 = 100) - (2011-2019) Fonte: Eurostat Figura 4.1 – Vendas de fungicidas, herbicidas e inseticidas por hectare de SAU (2019) e indicador de risco harmonizado (2018) nos EM da UE27 * Não inclui as vendas de fungicidas, herbicidas e inseticidas do Luxemburgo (dados não disponíveis para o período em análise) ** Dados de vendas de fungicidas, herbicidas e inseticidas não disponíveis para o período em análise Fonte: Eurostat
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