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Avaliar os efeitos climáticos de medidas de política agrícola 37 posto Único de Circulação (IUC); isenção de taxas de estacionamento (nalgumas cidades); isenção de tri- butação autónoma e dedução do IVA da eletricidade usada nos carregamentos (para empresas); apoio à expansão da rede pública de carregamento. Quem compra um carro elétrico está provavelmente a rea- gir ao conjunto de incentivos e não apenas a um deles em particular. É assim preciso evitar atribuir todas as reduções de emissões do veículo elétrico a cada uma das medidas, o que daria a ideia, errada- mente, de que as reduções de emissões são muito superiores. Nestas situações, faz mais sentido avaliar o sucesso do “pacote de medidas” do que de cada uma das medidas individuais. A segunda escolha crucial é a do momento para realizar a avaliação, distinguindo-se duas situações principais: ex ante e ex post . A avaliação ex ante é feita antes da implementação da política e pretende antever os efeitos dessa política (com base num cenário possível de evolução). A avaliação ex post é feita depois da implementação da política e pretende calcular os verdadeiros efeitos dessa política (com base na mo- nitorização de implementa- ção da política). É também possível combinar as duas abordagens durante a fase de implementação, fazendo uma avaliação ex post da implementação feita até à data e uma avaliação ex ante da implementação até ao final do período de vigência da política. Segue-se a identificação das fontes de emissão afe- tadas pela política. Normalmente uma política ou medida é “desenhada” com vista à redução de uma determinada fonte de emissão (ou aumento de se- questro), mas existem frequentemente outros efei- tos noutras fontes de emissão e que podem reforçar ou reduzir o impacto da medida. Por exemplo, na promoção da mobilização reduzida, o objetivo prin- cipal é a acumulação de matéria orgânica no solo. No entanto, o impacto global da medida é dado pela soma de várias fontes de emissão e sequestro: • sequestro no solo: a mobilização reduzida per- mite a acumulação de matéria orgânica no solo e o consequente aumento de sequestro de car- bono no solo; • emissões do uso de combustíveis: o tipo, dura- ção e intensidade das operações agrícolas envolvidas é diferente face à mobilização con- vencional, o que se traduzirá em mudanças nas emissões do uso de combustíveis; • emissões do uso de fertilizantes: a fertilidade do solo é alterada pela presença de maior quanti- dade de matéria orgânica, o que reduz poten- cialmente a necessidade de fertilização mineral, ou seja a uma redução das emissões do uso (e produção) de fertilizantes. Poderá também ser decidido incluir na grelha de análise e na avaliação efeitos adi- cionais à estimativa pura de emissões e sequestro. Exemplos destes efeitos in- cluem: alterações na produção das culturas ou dos animais; alterações no emprego utilizado; alterações nos custos e ou no valor das produções; alterações no uso de água de rega; etc. A abor- dagem descrita permite, com as devidas adaptações, fazer a extensão a esses impactos. Dado que a listagem de efeitos pode ser bastante ex- tensa, importa definir com clareza quais os efeitos a incluir na análise e quais ficarão de fora. Os critérios para incluir ou excluir emissões da análise podem incluir: materialidade da emissão (ex. decisão de excluir fontes demasiado pequenas ou incertas); localização da emissão (ex. se consideramos todas as emissões ou apenas as que ocorrem em território nacional); emissões diretas e/ou indiretas (ex. se con- sideramos apenas as emissões da aplicação de um fertilizante azotado no solo ou também as emissões do seu fabrico). As escolhas feitas neste domínio são determinantes para os resultados apresentados e deverão ficar devidamente documentadas. A segunda escolha crucial é a do momento para realizar a avaliação, distinguindo-se duas situações principais: ex ante e ex post. Poderá também ser decidido incluir na grelha de análise e na avaliação efeitos adicionais à estimativa pura de emissões e sequestro.

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