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Regras da OMC: uma restrição excessiva à definição da política agroambiental e climática da UE? 31 serviços prestados, é suficien- temente flexível para incluir pagamentos baseados em resultados e permite paga- mentos a toda a exploração agrícola quando estes são ne- cessários paramanter a viabilidade desta e garantir a continuação da prestação de serviços de ecossiste- ma específicos. Os orçamentos ambientais são sempre limitados. Por isso, é importante que possam ser o mais possí- vel alargados para terem ummaior efeito ambiental. Em termos puramente económicos, isso significa en- contrar o ponto na curva do custo marginal da oferta quemaximiza a quantidade de serviços de ecossiste- ma prestados para o orçamento dado (ponto P3 da Figura 1 acima). Uma vez que a medida tenta tam- bém alcançar outros objetivos (por exemplo, permi- tir simples transferências de rendimento, além de remunerar a prestação de serviços de ecossistema), o efeito ambiental será inevitavelmente diminuído. Não é possível conhecer com precisão a curva da oferta de serviços de ecossistema, pelo que identifi- car o nível correto de pagamento pode ser mais uma arte do que uma ciência. Defendo que o princípio da compensação, quando corretamente interpretado e aplicado, é mais suscetível de conduzir a um nível de pagamento mais próximo do ótimo teórico do que se simplesmente deixarmos o nível de pagamento sem an- coragem e mais vulnerável a comportamentos de procura de rendimentos improdutivos. Referências DG AGRI. 2014. Technical Elements of Agri-Environment-Cli- mate Measures in the Programming Period 2014-2020 . RDC 21/05/14 WD 08-18-14. Bruxelas: Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. DG AGRI. 2020. Questions and Answers on Eco-Schemes: Arti- cle 28 of SPR and Related Provisions . Documento apre- sentado ao Comité de Gestão dos Pagamentos Diretos, 11 de dezembro de 2020. Bruxelas: Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Comissão Europeia. 2020. Hypothetical Illustrative Combi- nations of Interventions for Environmental and Climate Objectives of the Future CAP . Apresentação ao Grupo de Trabalho do Conselho sobre Questões Agrícolas Horizon- tais. 25 de novembro de 2020. Bruxelas. Matthews, A. 2013. “Greening Agricultural Payments in the EU’s Common Agricultural Policy.” Bio-Based and Applied Economics 2 (1): 1–27. Defendo que o princípio da compensação, é mais suscetível de conduzir a um nível de pagamento mais próximo do ótimo teórico

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