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Regras da OMC: uma restrição excessiva à definição da política agroambiental e climática da UE? 29 oferta (custo marginal) (ver Figura 1). A procura cole- tiva do serviço de ecossistema é a soma vertical das curvas de procura individuais e mostra o preço que a sociedade está disposta a pagar por uma determi- nada quantidade do serviço de ecossistema. A curva da procura do serviço de ecossistema está inclinada para baixo, devido à lei da diminuição da utilida- de marginal. A curva da oferta está inclinada para cima, devido à lei do rendimento decrescente. No ponto ótimo Q*, o custo marginal para um agricultor da prestação do serviço de ecossistema é igual ao benefício marginal. Se não houver restrições orça- mentais a limitar a quantidade do serviço de ecos- sistema que o Estado pode adquirir em nome da sociedade e o Estado comprar a quantidade ótima Q*, então não haverá discre- pância entre a valorização do serviço de ecossistema pela sociedade e o custo marginal para os agricultores da sua prestação. Se pagamento dos serviços de ecossistema for fixado neste ponto (P*) igual ao custo marginal da oferta, os agricultores que têm um custo inferior obterão um rendimento adicional. Se o financiamento do regime ambiental estiver li- mitado pelo orçamento, a quantidade de serviço de ecossistema que pode ser adquirida desloca-se para a esquerda, para Q1. Com esta quantidade, haverá uma discrepância entre a vontade marginal do pú- blico de pagar e o custo marginal do fornecimento por parte dos agricultores. O pressuposto subjacen- te ao princípio da compensação é que o pagamento que os agricultores recebem será P3 e o orçamento total será o retângulo formado pelo produto da taxa de pagamento pela quantidade de serviço de ecos- sistema adquirido. Neste cenário, os defensores de um pagamento baseado no valor proporiam uma taxa de pagamento igual a P* ou mesmo P1, quer porque se considera “mais justo” para o agricultor remunerar o serviço ao preço que a sociedade está disposta a pagar pela quantidade limitada dispo- nível, quer porque se acredita ser necessário pagar este preço para convencer os agricultores a aderirem ao regime. Se qualquer destas opções fosse escolhida, isso exigiria uma redução adicio- nal no volume de serviços de ecossistema que poderiam ser financiados, no caso de o orçamento global se manter inalterado. A principal mensagem a reti- rar desta análise é que a única razão pela qual poderá haver uma diferença entre um pagamento baseado no valor e um pagamento baseado na compensação é que as autoridades não dispõem de financiamento suficiente para adquirir a quantidade ótima de serviços de ecossistema. Se o objetivo do regime é garantir a prestação deste tipo de serviços, então seria paradoxal e contraprodu- cente tentar alcançar simultaneamente um segundo objetivo, nomeadamente, o apoio ao rendimento agrícola. Nestas circunstâncias, um pagamento ba- seado no valor iria simplesmente ‘diluir’ a eficácia do programa na aquisição de serviços de ecossistema e resultaria numa redução da prestação destes servi- ços. Se o orçamento para a aquisição de serviços de ecossistema for fixo, quanto maior for a parte do or- çamento destinada a aumentar o rendimento agríco- la, menor será o volume de serviços de ecossistema que pode ser adquirido. Nesta perspetiva, o princípio da compensação funciona como uma garantia de Figura 1 – Prestação ótima de um serviço de ecossistema Quantidade ótima do serviço de ecossistema: A quantidade ótima ocorre quando MB = MC MB: Benefício Marginal; D: Procura; MC: Custo Marginal; S: oferta … a única razão pela qual poderá haver uma diferença entre um pagamento baseado no valor e um pagamento baseado na compensação é que as autoridades não dispõem de financiamento suficiente para adquirir a quantidade ótima de serviços de ecossistema.

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