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100 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 23 AGOSTO 2021 tat; Relatórios de progresso sobre a Diretiva da Energia Renovável): produção de energia reno- vável a partir de biomassa agrícola em tonela- das equivalente petróleo, tep (inclui biodiesel, bioetanol, biocombustível de segunda geração, biogás 23 , biomassa para produção de calor e energia); produção de energia renovável a par- tir de biomassa florestal em ktep; produção de energia renovável da agricultura e silvicultura (somatório dos 2 indicadores anteriores); peso da biomassa agrícola e florestal na produção energia primária renovável. Não existe informa- ção regional para este indicador. • C42 (utilização de energia na agricultura, silvicultura e indústria alimentar) : indicador constituído por 3 subindicadores (a partir dos questionários conjuntos IEA/OCDE-Eurostat-U- NECE 24 ): utilização direta de energia pela agri- cultura e silvicultura (total e por hectare – a SAU total é estimada a partir das estatísticas da pro- dução vegetal); utilização direta de energia pela indústria alimentar. Existem algumas limitações do indicador: a energia indireta utilizada pela agricultura não é considerada (e.g. produção de fertilizantes, pesticidas, alimentação animal); não existe separação entre consumo de energia pela agricultura e silvicultura (dificuldade de distinguir produtor agrícola e florestal), o que poderá conduzir a valores sobrestimados em EM com grande peso do setor florestal; a infor- mação relativa ao consumo de energia pela indústria alimentar baseia-se nos ramos de ati- vidade económica 10-12 que incluem também a indústria das bebidas e do tabaco, portanto, os valores podemmais uma vez ser sobrestima- 23 Também inclui biogás de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), logo o valor é sobrevalorizado. 24 IEA, sigla inglesa da Agência Internacional de Energia; UNECE, sigla inglesa da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa 25 GEE – Gases com Efeito de Estufa: o dióxido de carbono (CO 2 ), o metano (CH 4 ), o óxido de azoto (N 2 O), os hidrofluorocarbonetos (HFCs), os perfluorocarbonetos (PFCs), o hexafluoreto de enxofre (SF 6 ) e o trifluoreto de azoto (NF 3 ). Existem ainda os GEE indiretos como o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNMs). 26 A informação relativa às emissões de GEE provém do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) anualmente produzido por Portugal, que inclui o inventário das emissões de GEE (NIR – National Inventory Report), por poluente e por categoria de fonte, incluindo para os setores Agricultura e Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF), conforme referências internacionais (IPCC 2006) para a contabilidade das emissões e remoções do setor AFOLU (Agricultura, Florestas e Outro Uso do Solo). 27 Sigla inglesa da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas dos. Não existe informação regional para este indicador. • C43/I10 (emissões de Gases com Efeito de Estufa pela agricultura) : indicador que transita do CMEF, ou seja a sua continuidade está asse- gurada, tendo evoluído coma adição de 2 novos indicadores específicos, passando desse modo a ser constituído por um total de 7 indicadores específicos: (1) emissões de GEE 25 pela agricul- tura, (2) percentagem das emissões de GEE pela agricultura em relação ao total de emissões de GEE, (3) total das emissões e remoções de GEE do LULUCF relacionado com a agricultura, (4) emissões de GEE pela agricultura, incluindo terra arável e pastagens, (5) percentagem das emissões de GEE pela agricultura, incluindo terra arável e pastagens, em relação ao total de emissões de GEE, (6) emissão de GEE pela pecuária e (7) emissões de GEE pelos ruminan- tes. Este indicador é baseado no reporte anual do Inventário Nacional 26 à UE e, posteriormente, à UNFCCC 27 por meio do Regulamento do Meca- nismo de Monitorização (Reg. N.º 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro). Considera-se um indicador robusto (dados disponíveis desde 1990). No entanto, não permite análises por território ou regiões. Acresce que este indicador é um proxy das emis- sões e remoções de origem antropogénica, não sendo consideradas as emissões e remoções de origem não antropogénica. Esta abordagem foi estabelecida na ausência de uma metodologia exequível que contabilizasse e distinguisse os efeitos diretos induzidos por humanos dos efei- tos naturais e indiretos induzidos por humanos

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