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98 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 23 AGOSTO 2021 da utilização total (quantidade) da água como percentagem dos recursos renováveis de água doce (subterrâneos e superficiais), para um determinado território e período de tempo. O WEI+ permite uma avaliação quer nacional, quer regional e sazonal da escassez de água, tomando em consideração a utilização da água (captação de água – retorno da água). Identifica também as áreas propensas à ocorrência de stresse hídrico devido ao excesso de captação e utilização de água sazonalmente em relação aos recursos disponíveis. Este indicador é de frequência anual a nível nacional, mas ao nível das bacias hidrográficas é mensal, sazonal e anual. Permite determinar mais 2 indicadores específicos relacionados com a utilização da água: (1) indicador específico que expressa a pressão relativa da agricultura em comparação com outros setores da economia e (2) indicador específico que expressa a variação ao longo do tempo do volume de água utilizado pela agricul- tura, ambos a nível nacional e numa base anual. É um indicador promissor mas que necessita de evoluir, por forma a tornar-se mais preciso quando utilizado a diferentes escalas (nacional vs. regional, anual vs. sazonal). A sua robustez é “ameaçada” pela existência de lacunas tempo- rais na cobertura dos dados, especialmente na captação de água. Desde 2010, que a taxa de notificação dos EM sobre a captação de água para irrigação tem diminuído drasticamente. Lacunas semelhantes no fornecimento de dados observam-se no questionário conjunto do EUROSTAT e da OCDE, o que condiciona o fornecimento duma visão geral robusta sobre a pressão da irrigação em recursos hídricos reno- váveis. • C38/I15 e I16 (qualidade da água) : este indi- cador sofreu uma evolução desde o CMEF, passando a ser constituído por 3 indicadores específicos: (1) balanço bruto de azoto 19 , de frequência anual, de nível nacional e que ilus- tra as potenciais ameaças à qualidade da água 19 Os balanços de azoto são monitorizados por obrigação legal estabelecida pela Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro) e da Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro). 20 Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro. quando se verifica um excedente de azoto em solos agrícolas. Por outro lado, um défice em azoto nos solos agrícolas representa uma ameaça para a qualidade dos solos, motivo pelo qual este indicador deve ser analisado com muito cuidado. Acresce ainda que, por se basear emdados nacionais e os balanços seremanuais, o indicador pode mascarar variações regionais ou mensais relevantes. No entanto, conside- rando que este indicador engloba os principais parâmetros de avaliação do excedente de azoto, é um indicador robusto do risco de lixiviação de nutrientes, diretamente relacionado com a agri- cultura. Contudo, tem o inconveniente de ser um indicador indireto, uma vez que mostra os riscos potenciais, dependendo das condições locais do solo e práticas de gestão das explora- ções, ao invés das tendências reais de qualidade da água. Tem ainda o inconveniente de ser um indicador cativo das metodologias utilizadas para calcular os coeficientes e das disponibilida- des dos coeficientes nacionais, alémda necessi- dade de recálculo dos coeficientes quando as práticas nacionais mudam; (2) balanço bruto de fósforo, de frequência anual, ao nível nacional e, tal como o indicador específico (1), fornece uma estimativa do potencial de poluição da água. Representa a ameaça potencial total do excedente de fósforo em solos agrícolas para o meio ambiente. Quando o fósforo é aplicado em excesso, pode causar poluição e eutrofização quer das águas superficiais, quer das subterrâ- neas. Este indicador específico não considera os dados cumulativos do excedente de fósforo, ou seja, pode existir o risco de degradação da qua- lidade da água provocada por um excedente de fósforo que ocorreu no passado e não de um excedente atual. Esta deficiência no indicador é particularmente importante em solos saturados em fósforo, nos quais ocorre lixiviação, mesmo em áreas em que se observa um excedente negativo; e (3) nitratos nas águas subterrâneas, combase no relatório da Diretiva Nitratos 20 , com
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