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52 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 22 ABRIL 2021 É neste triplo contexto (maior atenção aos objetivos ambientais na PAC, conside- ração simultânea de outros objetivos, nomeadamente, objetivos de competitividade e desempenho económico, tensões no orçamento comu- nitário e, mais especificamente, naquele que será atribuído à PAC) que deve ser analisada a revisão da dimensão ambiental da PAC e, mais geralmente, do conjunto de medidas desta política. Como melhorar a proteção do ambiente na PAC? A proteção do ambiente exige que melhoremos e comple- temos os instrumentos hoje disponíveis. De um modo geral, trata-se de encorajar os desenvolvimentos posi- tivos que permitem aumen- tar a prestação de serviços ambientais, e de desencora- jar práticas e sistemas que gerem desserviços 2 ambien- tais, de preferência através de medidas de incentivo, mais do que de obrigações, e num contexto de maior solidariedade entre setores e territórios. Melhorar os instrumentos atuais: passar de uma obrigação de meios a uma obrigação de resultados e desenvolver o pagamento de serviços ambientais Algumas insuficiências técnicas da atual PAC podem ser corrigidas no âmbito dos instrumentos atual- mente em vigor, sem que esta correção tenha neces- sariamente um impacto negativo sobre o rendimento das explorações agrícolas. Assim, poder-se-ia prever a aplicação da medida de ecologização relativa às 2 Disservices , no original francês, também não é uma palavra muito comum nesta língua, a não ser no quadro da oposição a services . A palavra portuguesa “ desserviço ”, no sentido de “ mau serviço (embora feito com boas intenções); … prejuízo ” (ref. Infopédia), ainda não será talvez muito utilizada neste contexto, mas optámos por usá-la aqui nessa mesma oposição “ serviços/desserviços ”, por uma questão de simplicidade na construção das frases. Trata-se aqui, efetivamente, de sistemas e práticas agrícolas que geram externalidades negativas. (N. da T.) Superfícies de Interesse Eco- lógico numa escala territo- rial superior à da exploração agrícola, com compensação aos produtores que tivessem a obrigação de uma maior SIE (uma vez que esta é uma obrigação ambientalmente relevante) por aqueles que tivessem uma menor SIE. Da mesma forma, as medidas agroambientais e climáticas do segundo pilar beneficiarão se forem implementadas em períodos de tempo mais longos do que acontece atualmente. A sua continuidade espacial deve também ser estimulada, por exemplo, através de prémios de agru- pamento concedidos a agri- cultores vizinhos que se com- prometam coletivamente. Mais importante ainda, deve- mos libertarmo-nos do cons- trangimento de compensar apenas custos adicionais e/ ou perdas de rendimento, permitindo que a remunera- ção dos serviços ambientais positivos ultrapasse os níveis mínimos definidos pela legislação ou os critérios de condicionalidade e eco- logização do primeiro pilar. Esta evolução seria faci- litada pela passagem de uma obrigação de meios a utilizar (situação atual) para uma obrigação de resul- tados (impactos no desempenho ambiental e econó- mico), embora não se devam ocultar as dificuldades reais de uma tal transição. Essa passagem permitiria, simultaneamente, facilitar o desenvolvimento de mercados de serviços ambientais e de pagamen- tos por serviços ambientais (PSA) assegurados pelo utilizador intermédio e/ou final. Trata-se, afinal, de incentivar o desenvolvimento dos PSA não comer- ciais (financiados pelos contribuintes) e comerciais (financiados pelos utilizadores), visando estes últi- É neste triplo contexto (maior atenção aos objetivos ambientais na PAC, consideração simultânea de outros objetivos, tensões no orçamento comunitário) que deve ser analisada a revisão da dimensão ambiental da PAC. … devemos permitir que a remuneração dos serviços ambientais positivos ultrapasse os níveis mínimos… Esta evolução seria facilitada pela passagem de uma obrigação de meios a utilizar (situação atual) para uma obrigação de resultados (impactos no desempenho ambiental e económico)
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