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38 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 22 ABRIL 2021 nião predominante dos economistas políticos do século XIX, assim como dos economistas neoclássi- cos do século XX, correspondendo ainda hoje à posi- ção ‘por defeito’ da maior parte dos economistas. Os economistas clássicos que defenderam a ideia de compensação e os seus herdeiros neoclássicos não negavam, nem negam, que a mecanização – seja à escala da empresa individual, seja à escala de um setor, ou mesmo de uma economia – possa ter como consequência a destruição de postos de trabalho. Acreditam, no entanto, que estes efeitos se verificam apenas no curto prazo. Com mais ou menos sofisti- cação, argumentam que existem outros efeitos que compensam a destruição de emprego verificada no curto prazo e que repõe os níveis de emprego no longo prazo. Estes efeitos de compensação incluiriam: a) o emprego envolvido na produção de máquinas; b) o reinvestimento pelos capitalistas das poupanças obtidas pela substituição de trabalhado- res por máquinas; c) a descida dos salários induzida pelo desemprego de curto prazo e a consequente reabsorção dos desempregados a ‘custos salariais’ mais reduzidos; d) a descida dos preços de bens de consumo possibilitada pela mecanização e o decor- rente aumento do rendimento real e da procura; e) a criação de novos produtos e a decorrente geração de emprego na sua produção. 11 O desemprego tecnológico Em 1821, posteriormente à publicação do segundo artigo de McCulloch, Ricardo chegaria à conclusão de que as doutrinas que havia apoiado a respeito das consequências da introdução de máquinas esta- 11 Piva, Mariacristina e Vivarelli, Março (2017), “Technological Change and Employment: Were Ricardo and Marx Right?”, IZA DP No. 10471, IZA – Institute of Labor Economics. 12 Ricardo, David (1817), Princípios de Economia Política e de Tributação , 3ª edição (1821), Cap. XXXI, Lisboa: Fundação Gulbenkian, p. 454. Para escândalo de McCulloch, Ricardo concedia que “a opinião defendida pela classe trabalhadora de que a utilização de máquinas é frequente- mente prejudicial para os seus interesses não emana de preconceitos ou de ideias erradas, mas está de acordo com os corretos princípios da economia política” ( ibid. , p. 456). Em resposta epistolar a Ricardo, McCulloch escreveria que se as novas do autor dos Princípios fossem corretas “as leis contra os Luditas são uma desgraça para a ordem jurídica britânica [Statute Book]” (citado em Sraffa, ibid. , p. lviii, nota 6). 13 Ricardo, ibid. , p. 461 14 Marx, Karl (1867), Capital – A Critique of Political Economy , Vol. 1, Cap. XV, nota 132, disponível em https://www.marxists.org/archive/marx/ works/1867-c1/ 15 Ibid ., Cap. XV, secção 6 16 “O novo trabalho gasto nos instrumentos de trabalho…deve ser necessariamentemenor do que o trabalho desalojado pelo uso damaquinaria; de outro modo o produto da máquina seria tão caro, ou mais caro, do que o produto do trabalho manual.”, Marx, ibid vam erradas. Num novo capítulo introduzido na 3ª edição dos Princípios , criticava a ‘teoria da compen- sação’ para concluir que a “utilização das máquinas pode ser acompanhada de uma diminuição da pro- dução bruta [destinada ao pagamento de salários] e, sempre que isso suceder, será prejudicial para a classe trabalhadora”, isto é, pode traduzir-se em desemprego e redução de salários 12 . A palavra pode na formulação de Ricardo é impor- tante, pois na realidade ele continuava a pensar, apesar de tudo, que existiam circunstâncias em que a destruição de emprego poderia ser compensada por novo investimento. Acreditava sobretudo que “[a] utilização de máquinas num país nunca deve deixar de ser incentivada pois, se não se permitir que o capital proporcione o rendimento líquido máximo que as máquinas tornam possível, ele sairá para o estrangeiro…”. 13 Na secção de O Capital dedicada à crítica da ‘teoria da compensação’, Marx louva Ricardo pela “impar- cialidade científica e o amor da verdade que lhe é característico” 14 e assesta baterias contra outros “economistas políticos burgueses”, como James Mill, McCulloch, Torrens, Senior e John Stuart Mill, que “insistem em que toda a maquinaria que desaloja trabalhadores, liberta simultânea e necessariamente um montante de capital adequado para empregar os mesmos e idênticos trabalhadores” 15 . Em alter- nativa, Marx defende que: a) a destruição de postos de trabalho decorrente da introdução de maquinaria no processo produtivo não pode ser compensada pela criação de emprego na produção da mesma maquinaria 16 ; b) a destruição de trabalho decorrente

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