Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 10 DEZEMBRO 2017 82 Decorrendo esta formação essencialmente em con- texto de trabalho, na componente agrícola e agro- pecuária, é dado maior enfoque ao trabalho com tratores, às máquinas agrícolas, bem como à aplica- ção de produtos fitofarmacêuticos. Na componente florestal, abordam-se as principais operações silví- colas e de exploração florestal, com destaque para os tratores e máquinas florestais, motosserras e motorroçadouras. b. A cooperação e o trabalho em rede A crise económica, financeira e social impôs a necessidade de reorientação de políticas e de pro- gramas de ação dos organismos da administra- ção pública em resposta às dificuldades das orga- nizações e dos seus trabalhadores. Aos problemas anteriormente sinalizados acrescem novos desafios que exigem respostas adequadas das organizações, nomeadamente quanto à revisão e forma de apli- cação da legislação, à negociação coletiva e ao diá- logo social. Atendendo à importância da agricultura no mundo rural, é importante que os diferentes atores impli- cados em processos de desenvolvimento rural cla- rifiquem o papel que podem ter na promoção da segurança e saúde no trabalho e a forma como podem concertar as energias entre si, tendo como objetivo uma intervenção mais eficaz. A ACT, enquanto organismo responsável pelo con- trolo e pela promoção do cumprimento da legis- lação em matéria de relações laborais e de segu- rança e saúde no trabalho, ocupa um lugar central na dinamização das entidades públicas e privadas que integram o sistema e a rede nacional de pre- venção de riscos profissionais. O Estado promove o desenvolvimento de uma “Rede Nacional para a Prevenção de Riscos Pro- fissionais”, constituída pelas entidades públicas ou privadas que detêm competências específicas nas áreas relevantes do sistema de prevenção de riscos profissionais. A dinamização da intervenção des- sas entidades constitui papel dos serviços públi- cos da administração do trabalho (com destaque para a ACT) e, para isso, pode socorrer-se de pro- cessos diversificados: programas de ação comuns, acordos, divulgação dos resultados das suas ativi- dades, etc. Da ação da ACT é esperado que confira consistên- cia à intervenção dos demais organismos da rede de prevenção de riscos profissionais, dada a sua vocação para intervir nos locais de trabalho onde pode suscitar necessidades e disseminar informa- ção disponível. Do ponto de vista da cooperação e do trabalho em rede, estão em causa nos setores agrícola, pecuá- rio e florestal: • A promoção do diálogo social setorial (que cons- titui uma alavanca fundamental); • A negociação coletiva de trabalho como ferra- menta de produção de normas flexíveis e adaptá- veis (essencial para afinar a regulamentação das condições de trabalho, incluindo a definição dos salários), tendo em conta as necessidades das empresas e dos trabalhadores agrícolas; • A vantagem de definir e conduzir com as asso- ciações sindicais e de empregadores, programas de ação para resolver problemas específicos (em ligação com instituições públicas e/ou privadas de interesse e competência para atuar em temas problemáticos); • A variedade de ferramentas (educação, informa- ção e comunicação, formação, etc.) e um sen- tido estratégico que expressem, a médio e longo prazo, a possibilidade de as organizações promo- verem ações junto do seu público-alvo. c. Metodologias de intervenção A ação da ACT assume um papel determinante ao suscitar a necessidade de, nos locais de trabalho, se garantir uma boa relação entre as medidas defini- das e os comportamentos esperados. Do ponto de

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