Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 10 DEZEMBRO 2017 46 ciados às novas exigências, nomeadamente em ter- mos fiscais, pese embora a possibilidade de utili- zação pelos pequenos agricultores de um regime simplificado, em alternativa ao regime de contabi- lidade organizada. Todos os rendimentos obtidos pelas explorações agrícolas, sejam de atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias (vendas ou pres- tações de serviços) sejam de subsídios, de diverso tipo, destinados quer à exploração quer à aquisi- ção de equipamentos, são tributados (embora pos- sam ficar dispensados de tributação até determi- nado montante). A determinação do rendimento tributável no regime simplificado, mesmo para os muito pequenos agricultores é feita através da apli- cação de coeficientes sobre os diferentes proveitos (IRS anexo específico do Modelo 3). Tal implica o pressuposto de que os resultados da exploração são sempre positivos, o que, como se sabe, poderá não ser o caso. Sendo um regime simplificado, os titulares dos ren- dimentos desta categoria que não possuam conta- bilidade organizada são obrigados, de acordo com as operações desenvolvidas, a efetuar os registos nos seguintes livros: de compras de mercadorias e de matérias-primas e de consumo; de vendas de mercadorias e de produtos fabricados; de servi- ços prestados; de movimentos de produtos, gado, materiais e de imobilizações. Resulta, assim, que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, têm de possuir um sistema de conta- bilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correto apuramento e fiscalização dos impostos. Embora esses custos sejam definidos com alguma flexibilidade de aplicação, no sentido de minimizar os seus impactos sobre as explorações, não dei- xam de constituir um peso adicional. Os custos da passagem para uma base formal não se resumem exclusivamente ao detentor ou gestor do patrimó- nio. O espaço rural também sofre as consequências, não se medindo, em regra, tal facto na definição de políticas de incidência geral. A não considera- ção destes impactos e a preocupação apenas com resultados ideais desligados do quadro de funcio- namento daquele espaço não neutralizam as res- petivas consequências. Daí resultam dificuldades na definição de políticas ajustadas e eficazes, já que o desaparecimento de um modo de produ- zir, e da organização do espaço que lhe está asso- ciado, implica mudanças para esse espaço. Querer replicar modos de fazer do passado em novas situa- ções tem todas as condições para não produzir os efeitos desejados. Analogamente, a atuação des- ligada do modo de organização da produção dos novos atores, nesse espaço, terá todas as condições para não obter os resultados pretendidos ou, pelo menos, para ser ineficiente e, portanto, com prazo à vista! A questão da gestão da floresta, longe dos dias em que essa gestão estava integrada na explo- ração agrícola, evidencia essa dificuldade. Variação dos resultados? Conscientes dos distintos objetivos que podem ser atribuídos às empresas familiares e não familiares, e que levam à definição de conceitos de resulta- dos adequados a cada uma dessas situações, opta- -se pela forma simplificada de que, aliás, se partiu: R=P-C . Ainda no campo das simplificações, supõe- -se que nos resultados R está contida a remunera- ção do fator de produção Terra e do fator de pro- dução Capital (nos custos C estariam incluídas as rendas pagas e amortizações do imobilizado, mas não o seu custo de oportunidade; de igual modo, os juros também se supõem incluídos). Assim, em condições de normal remuneração dos fatores, R teria de ser igual (ou maior) às remune- rações que o capital equivalente à Terra e o capi- tal equivalente ao restante imobilizado receberiam numa aplicação alternativa. Deste modo: R ≥ Remunerações normais da Terra e Capital. Da igualdade R=P-C pode resultar: R ≤0; R >0.

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