CULTIVAR 1 - Volatilidade dos Mercados Agrícolas

42 Tecnologias avançadas. Novas oportunidades endógenas Tanto a RED com a FQD 29 (Diretiva da Qualida- de dosCombustíveis) previamque aComissão ana- lisasse o impacte do iLUC nas emissões de GEE e propusesse medidas para as contabilizar e para as reduzir aomínimo, semesquecer os investimentos já realizados para a produção de biocombustíveis. Neste contexto a Comissão adotou uma Comuni- cação, em dezembro de 2010, que resume as consultas e o traba- lho de análise realiza- do desde 2008. Nessa Comunicação identificam-se uma série de incerte- zas e limitações associadas aos modelos utilizados para quantificar as emissões decorrentes do iLUC, reconhecendo, contudo, que limitam a redução de emissões de GEE associadas aos biocombustíveis e biolíquidos. Desta análise resultou uma aborda- gem prudente por parte da Comissão. Assim surge uma proposta da Comissão 30 pre- vendo-se uma decisão final ainda para o pre- sente ano (2015), que alterará a RED e a FQD, no seguinte sentido: • Limitar a contri- buição dos bi- ocombustíveis convencionais mantendo os objetivos da RED (submeta máxima); • Promover a melhoria dos processos de produção de biocombustíveis reduzindo as emissões associadas pela imposição de um aumento do limiar de redução de gases com efeito de estufa aplicável a novas ins- talações, sob reserva de proteção das insta- lações já em funcionamento em 1 de julho de 2014; • Incentivar uma maior penetração no mer- cado dos biocombustíveis avançados, atri- buindo-lhes um contributo maior para os objetivos estabelecidos na RED (submeta mínima); • Divulgar melhor as informações sobre emis- sões de GEE, obrigando os EM e os forne- cedores de combustíveis a comunicarem as emissões estimadas de- correntes do iLUC. A proposta mantem presente o compromis- sode proteger os investimentos emcurso até 2020. Não toma posição sobre a efetiva necessidade de apoio financeiro para os biocombustíveis até 2020 mas expressa a opinião de que, no período após 2020, não devem ser subsidiados biocombustíveis que não permitam consideráveis reduções dos ga- ses com efeito de estufa e que sejam produzidos a partir de culturas utilizadas para a produção de ali- mentos para consumo humano e animal. Em Portugal (e mes- mo na Europa em me- nor escala) há uma forte dependência dematéri- as-primas agrícolas im- portadas. Como vimos algumas destas maté- rias-primas – as mais utilizadas para o biodiesel – contribuem com uma redução baixa de emissões que, com o aumento progressivo das exigências previstas na RED e a contabilização prevista do iLUC, algumas deixarão mesmo de poder ser contabilizadas para as metas nacionais. Outra limitação que terá de ser a breve prazo ultrapassada são as continuadas reservas da indústria automóvel concordar com o alargamento Em Portugal (e mesmo na Europa em menor escala) há uma forte dependência de matérias-primas agrícolas importadas. Neste novo quadro, que tarda em estar definido, os resíduos e detritos da agricultura e silvicultura e de algumas indústrias de base agrícola ou florestal e outras, têm um elevado potencial por explorar para a produção de biocombustíveis avançados. 29 Diretiva da qualidade dos combustíveis. Diretiva 98/70/CE DO Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 1998 re- lativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Diretiva 93/12/CEE. 30 Proposta COM(2012) 595 final, de 17 de Outubro de 2012.

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