CULTIVAR 1 - Volatilidade dos Mercados Agrícolas

36 resultou numa redução das emissões de GEE no setor em cerca de 14%. Critérios de sustentabilidade Ousomandatório de biocombustíveis pressupõe o cumprimento de diversas regras associadas à sus- tentabilidade da produção das matérias-primas que lhes dão origem, e que, em caso de incumprimento, implicam a não contabilização desses biocombustí- veis para o cumprimento das metas nacionais: • Necessidades de proteção da biodiversida- de, stock de carbono, proteção do ar, da ter- ra e da água e critérios sociais; • A redução de GEE resultantes do uso de bi- ocombustíveis deve ser de pelo menos 35% até 2016 e de 50% a partir de 2017. Para unida- des emprodução a partir de 2016 a redução obriga- tória mínima é de 60%. Inclusão dos impactos in- diretos da produ- ção no cálculo da redução de ga- ses efeito estufa (metodologia por definir). A proposta da Comissão para a revisão da RED (cf. à frente) antecipa a aplicação da re- dução mínima de 60% a “… biocombustíveis produzidos em instalações que entraramem funcionamento após 1 de julho de 2014”. Os biocombustíveis considerados para efeito de cumprimento das metas não podem ser originá- rios de: • Zonas húmidas; • Zonas continuamente arborizadas ; • Terrenos com uma extensão superior a 1 ha com árvores de mais de 5 m de altura e um coberto florestal entre 10 % e 30 %; • Toda a cadeia de produção tem que respei- tar o sistema do balanço de massa. Cada Estado Membro deve assegurar a efeti- va supervisão da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade das matérias-primas utilizadas para a produção dos biocombustíveis. Ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG) foi atribuída a coordenação do proces- so de verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade. Neste âmbito foi criada no LNEG a ECS 13 em janeiro de 2010. Esta entidade procede à verificação dos critérios de sustentabilidade de todos os biocombus- tíveis introduzidos no mercado nacional, quer sejamproduzidos local- mente ou importados, mediante informação prestada pelos opera- dores económicos (pro- dutores/ importadores de biocombustível) e emite, para os produ- tores/importadores, os chamados Títulos de Biocombustível (TdB) por cada Tep de biocombustível produzido/importado de forma sustentável, no respeito dos critérios da RED 20 OsTdB emitidos são posteriormente transa­ cionados entre produtores de biocombustível/ im- portadores com os incorporadores (tipicamente operadores de distribuição de combustíveis), com toda a informação de compra e venda a ter de ser enviada à DGEG (futuramente passará para a re- cém criada ENMC 21 ) permitindo ao Estado moni- EmPortugal, depois de adiamentos sucessivos, só em julho de 2014 entrou emvigor o pleno cumprimento dos critérios de sustentabilidade. Todos os operadores económicos para alémda apresentação obrigatória da caracterização detalhada dos lotes de biocombustíveis submetidos a certificação, passama apresentar anualmente um relatório de verificação dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis […] 20 O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, transpôs para a ordem jurídica interna os artigos 17.º a 19.º e os anexos III eV da Dire- tiva 2009/28/CE de 23 de abril (RED), relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, bem como o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IVdaDiretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e doConselho, relativa às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de ummecanismo demonitorização e de redução das emissões de gases comefeito de estufa. 21 Entidade Nacional para oMercado deCombustíveis. Ministério doAmbiente,Ordenamento doTerritório e Energia.

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